Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2024
- Código
- qg254100
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque inverte a condição prevista no art. 17 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): o valor excedente do frete é considerado parte do preço da mercadoria quando há relação de interdependência entre as empresas, e não o contrário ("salvo" a interdependência).
O dispositivo legal estabelece:
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 17 — "Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria."
Portanto, a regra é: interdependência + frete acima do mercado → excesso integra a base de cálculo do ICMS. A assertiva afirma exatamente o oposto, como se a interdependência fosse uma exceção que exclui a incidência, o que é juridicamente incorreto.
A banca inverte o nexo causal. O candidato memoriza a ideia de que "frete acima do mercado integra o preço", mas esquece a condição essencial: só se aplica quando o frete é cobrado por empresa interdependente. Aqui, a banca colocou a interdependência como exceção, quando é o próprio pressuposto da regra.
✅ Conclusão: a afirmativa é ERRADA.
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