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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg254100
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Caso o valor do frete supere os preços vigentes de mercado, para incidência de ICMS, o valor excedente será considerado como parte do preço da mercadoria, salvo a existência de relação de interdependência entre transportadora a titular da mercadoria.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Frete e interdependência

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque inverte a condição prevista no art. 17 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir): o valor excedente do frete é considerado parte do preço da mercadoria quando há relação de interdependência entre as empresas, e não o contrário ("salvo" a interdependência).

O dispositivo legal estabelece:

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 17 — "Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria."

Portanto, a regra é: interdependência + frete acima do mercado → excesso integra a base de cálculo do ICMS. A assertiva afirma exatamente o oposto, como se a interdependência fosse uma exceção que exclui a incidência, o que é juridicamente incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o nexo causal. O candidato memoriza a ideia de que "frete acima do mercado integra o preço", mas esquece a condição essencial: só se aplica quando o frete é cobrado por empresa interdependente. Aqui, a banca colocou a interdependência como exceção, quando é o próprio pressuposto da regra.

✅ Conclusão: a afirmativa é ERRADA.

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