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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IGEDUC 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg254102
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Compete a Municípios e Distrito Federal cobrar impostos sobre propriedade predial e territorial urbanal, serviços de qualquer natureza, além de transmissão de bens imóveis em quaisquer circunstâncias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: E (Errado). A assertiva erra ao afirmar que compete a Municípios e ao Distrito Federal cobrar imposto sobre transmissão de bens imóveis em quaisquer circunstâncias. A competência municipal limita-se à transmissão inter vivos, por ato oneroso (ITBI), conforme o art. 156, II da Constituição Federal. A transmissão causa mortis (herança) é de competência estadual (ITCMD – art. 155, I da CF).

O enunciado mistura corretamente os impostos municipais: IPTU (art. 156, I) e ISS (art. 156, III), mas o terceiro item contém imprecisão grave. Vejamos cada parte:

Item analisado — ❌ ERRADO

A frase completa: "Compete a Municípios e Distrito Federal cobrar impostos sobre propriedade predial e territorial urbanal, serviços de qualquer natureza, além de transmissão de bens imóveis em quaisquer circunstâncias."

  • IPTU – Correto: art. 156, I da CF confere aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. ✅

  • ISS – Correto: art. 156, III da CF confere o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ressalvados os serviços do ICMS). ✅

  • ITBIIncorreto: a competência municipal sobre transmissão de imóveis é apenas na modalidade inter vivos e onerosa, e não "em quaisquer circunstâncias". O art. 156, II da CF é claro:

Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Além disso, o §2º do mesmo artigo traz hipóteses de não incidência (incorporação, fusão, cisão etc.), o que reforça que não é "qualquer circunstância". Já a transmissão causa mortis (herança ou legado) é de competência estadual (art. 155, I da CF).

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a expressão "em quaisquer circunstâncias" para induzir o candidato a pensar que toda transmissão de imóvel é municipal. Na verdade, o ITBI só incide sobre transmissões inter vivos onerosas; as transmissões gratuitas ou por morte são estaduais (ITCMD). Memorize: inter vivos + oneroso = município; causa mortis ou doação = estado.

Portanto, a assertiva está errada por conter uma falsa generalização.

Gabarito: E (Errado).

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