Questão de Direito Tributário — Empréstimo Compulsório — IGEDUC 2024
- Código
- qg254104
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque a União só pode instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar, e não por decreto, conforme o art. 148 da Constituição Federal. Embora a hipótese material (despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou iminência) esteja correta, o instrumento normativo exigido é lei complementar, não decreto.
O art. 148 da CF/88 estabelece:
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Dessa forma, o erro da assertiva está em substituir a necessidade de lei complementar por decreto. A competência é exclusiva da União, o rol de hipóteses está correto, mas a forma de instituição exige lei complementar, nunca decreto.
A banca troca o instrumento normativo: o enunciado diz "por decreto", mas a Constituição exige lei complementar para a instituição de empréstimos compulsórios (art. 148, CF). Não confunda: mesmo em situações de calamidade ou guerra, a União não pode usar decreto – depende sempre de lei complementar.
Portanto, a afirmativa é errada.
EC CalaGue
Empréstimo Compulsório de CALAmidade pública e GUErra externa - exceção aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (eficácia imediata).
— Exceções à anterioridade (empréstimo compulsório de calamidade/guerra)
Gabarito: ERRADO (E).
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