Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg254110
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque inverte a ordem estabelecida no art. 108 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O dispositivo determina que, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente utilizará sucessivamente: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade.
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A afirmação do enunciado apresenta a ordem como: equidade, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e analogia. Essa sequência é exatamente o inverso da ordem legal. Portanto, o item está errado.
A banca troca a ordem dos métodos de integração, colocando a equidade como primeiro e a analogia como último. É uma pegadinha clássica: o candidato sabe que a equidade é um método, mas confunde sua posição na hierarquia (art. 108, IV). Lembre-se: a analogia sempre vem primeiro, e a equidade por último.
❌ ERRADO.
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