Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — IGEDUC 2024

Legislação FederalLei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
qg254113
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Aos municípios é vedada a renúncia de impostos sobre circulação de mercadorias, sob pena de perda da função pública e indisponibilidade dos bens do prefeito, conforme dispõe a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 24/1975 – ICMS e Convênios

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar nº 24/1975 trata de convênios entre Estados e o Distrito Federal para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, não se aplicando diretamente aos Municípios. Além disso, as penalidades previstas na referida lei são a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal e a exigibilidade do imposto, bem como as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (impedimentos para receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito). Não há previsão de perda da função pública ou indisponibilidade de bens do Prefeito como consequência direta do descumprimento da LC 24/1975.

Análise: O ICMS é imposto de competência estadual (art. 155, II, CF), e os Municípios não detêm competência para conceder benefícios fiscais relativos a esse tributo. A LC 24/1975 estabelece que a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS depende de convênio celebrado entre Estados e DF, aprovado pelo CONFAZ. Eventual inobservância acarreta as sanções previstas no art. 8º da referida lei (nulidade, ineficácia) e, após a LC 160/2017, também as sanções do art. 23, §3º, da LRF (impedimentos financeiros). Nunca a perda de função pública ou indisponibilidade de bens do Prefeito, que são penalidades próprias de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) ou de crimes de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67).

Portanto, o item é errado.

Afirmação do Item

Previsão na Lei Complementar nº 24/1975

Consequência Correta

Aos municípios é vedada a renúncia de ICMS

A LC 24/1975 regula convênios entre Estados e DF para benefícios do ICMS, não se aplicando diretamente a municípios.

A vedação é aos Estados, não aos municípios.

Pena: perda da função pública

Não há previsão de perda da função pública na LC 24/1975.

As sanções são nulidade do ato, ineficácia do crédito fiscal e exigibilidade do imposto (art. 8º).

Pena: indisponibilidade dos bens do prefeito

Não há previsão de indisponibilidade de bens na LC 24/1975.

As sanções financeiras são as da LRF (impedimentos para transferências, garantias e crédito).

Link permanente: /questoes/qg254113