Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — IGEDUC 2024
- Código
- qg254113
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei Complementar nº 24/1975 trata de convênios entre Estados e o Distrito Federal para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS, não se aplicando diretamente aos Municípios. Além disso, as penalidades previstas na referida lei são a nulidade do ato, a ineficácia do crédito fiscal e a exigibilidade do imposto, bem como as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (impedimentos para receber transferências voluntárias, obter garantias e contratar operações de crédito). Não há previsão de perda da função pública ou indisponibilidade de bens do Prefeito como consequência direta do descumprimento da LC 24/1975.
Análise: O ICMS é imposto de competência estadual (art. 155, II, CF), e os Municípios não detêm competência para conceder benefícios fiscais relativos a esse tributo. A LC 24/1975 estabelece que a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS depende de convênio celebrado entre Estados e DF, aprovado pelo CONFAZ. Eventual inobservância acarreta as sanções previstas no art. 8º da referida lei (nulidade, ineficácia) e, após a LC 160/2017, também as sanções do art. 23, §3º, da LRF (impedimentos financeiros). Nunca a perda de função pública ou indisponibilidade de bens do Prefeito, que são penalidades próprias de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) ou de crimes de responsabilidade (Decreto-Lei 201/67).
Portanto, o item é errado.
Afirmação do Item | Previsão na Lei Complementar nº 24/1975 | Consequência Correta |
|---|---|---|
Aos municípios é vedada a renúncia de ICMS | A LC 24/1975 regula convênios entre Estados e DF para benefícios do ICMS, não se aplicando diretamente a municípios. | A vedação é aos Estados, não aos municípios. |
Pena: perda da função pública | Não há previsão de perda da função pública na LC 24/1975. | As sanções são nulidade do ato, ineficácia do crédito fiscal e exigibilidade do imposto (art. 8º). |
Pena: indisponibilidade dos bens do prefeito | Não há previsão de indisponibilidade de bens na LC 24/1975. | As sanções financeiras são as da LRF (impedimentos para transferências, garantias e crédito). |
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