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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg254114
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.A ampliação do prazo para pagamento de tributos devidos é um benefício que pode ser concedido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou pessoa jurídica de direito público, exceto aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moratória no Código Tributário Nacional

CERTO. O item está correto, pois reproduz fielmente as disposições do CTN sobre a moratória: quem pode concedê-la e a exceção para casos de dolo, fraude ou simulação.

A moratória é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151, I do CTN). O art. 152 do CTN estabelece quem pode concedê-la:

Art. 152CTN

Art. 152 — A moratória somente pode ser concedida:

I — em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

II — em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

O enunciado afirma que a ampliação do prazo (moratória) pode ser concedida pela União, Estados, DF, Municípios ou pessoa jurídica de direito público. Isso está em linha com o inciso I, alínea "a", que permite a concessão pela "pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo". Esses entes são exatamente as pessoas jurídicas de direito público com competência tributária.

Quanto à exceção, o art. 154, parágrafo único do CTN determina que a moratória não beneficia os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em seu benefício. O item reproduz essa exceção corretamente.

Portanto, o item está inteiramente de acordo com a legislação tributária.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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