Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg254114
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz fielmente as disposições do CTN sobre a moratória: quem pode concedê-la e a exceção para casos de dolo, fraude ou simulação.
A moratória é uma das hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151, I do CTN). O art. 152 do CTN estabelece quem pode concedê-la:
Art. 152 — A moratória somente pode ser concedida:
I — em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultâneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II — em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
O enunciado afirma que a ampliação do prazo (moratória) pode ser concedida pela União, Estados, DF, Municípios ou pessoa jurídica de direito público. Isso está em linha com o inciso I, alínea "a", que permite a concessão pela "pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo". Esses entes são exatamente as pessoas jurídicas de direito público com competência tributária.
Quanto à exceção, o art. 154, parágrafo único do CTN determina que a moratória não beneficia os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em seu benefício. O item reproduz essa exceção corretamente.
Portanto, o item está inteiramente de acordo com a legislação tributária.
Gabarito: Certo (C).
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