Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024
- Código
- qg254121
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o art. 134 do CTN prevê a responsabilidade solidária dos pais, tutores, inventariantes e síndicos nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e, em matéria de penalidades, tal responsabilidade se restringe às de caráter moratório — e não há a exceção de "moratória" como afirma o item.
O enunciado lista corretamente os sujeitos (pais, tutores, inventariantes, síndicos) como solidariamente responsáveis, mas erra ao acrescentar "à excessão dos casos de moratória". Vejamos a literalidade do CTN:
Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário" Parágrafo único — "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório"
Note que o parágrafo único estabelece uma limitação: a responsabilidade solidária só se aplica, em matéria de penalidades, àquelas de caráter moratório (ou seja, multas por atraso). Isso significa que, para as penalidades, elas devem ter natureza moratória para que a solidariedade incida.
O item, porém, afirma que a solidariedade incide "à excessão dos casos de moratória", o que é exatamente o inverso: ele cria uma exceção para a moratória, quando na verdade a moratória (penalidade moratória) é incluída no campo de incidência da solidariedade. Além disso, o termo "moratória" é empregado de forma inadequada: no CTN, "moratória" é uma causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I), não uma espécie de penalidade.
Portanto, o item está errado.
❌ ERRADO.
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