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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg254121
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Na impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, respondem solidariamente os pais por seus filhos menores, os tutores pelos tutelados, os inventariantes pelo espólio e os síndicos pela massa falida, à excessão dos casos de moratória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Solidariedade e Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o art. 134 do CTN prevê a responsabilidade solidária dos pais, tutores, inventariantes e síndicos nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, e, em matéria de penalidades, tal responsabilidade se restringe às de caráter moratório — e não há a exceção de "moratória" como afirma o item.

O enunciado lista corretamente os sujeitos (pais, tutores, inventariantes, síndicos) como solidariamente responsáveis, mas erra ao acrescentar "à excessão dos casos de moratória". Vejamos a literalidade do CTN:

Art. 134CTN

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário" Parágrafo único — "O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório"

Note que o parágrafo único estabelece uma limitação: a responsabilidade solidária só se aplica, em matéria de penalidades, àquelas de caráter moratório (ou seja, multas por atraso). Isso significa que, para as penalidades, elas devem ter natureza moratória para que a solidariedade incida.

O item, porém, afirma que a solidariedade incide "à excessão dos casos de moratória", o que é exatamente o inverso: ele cria uma exceção para a moratória, quando na verdade a moratória (penalidade moratória) é incluída no campo de incidência da solidariedade. Além disso, o termo "moratória" é empregado de forma inadequada: no CTN, "moratória" é uma causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I), não uma espécie de penalidade.

Portanto, o item está errado.

ERRADO.

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