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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg254122
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.A eficácia da prestação do serviço e a obrigação de recolhimento do imposto devido são determinadas no local onde se materializa a atividade de desmonte estrutural, ornamentação e paisagismo, pois considerase, para fins de fiscalização tributária, que o serviço considera-se prestado, e o ISS, devido, nos casos em questão, nos locais onde foram prestados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local da prestação

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque os serviços de desmonte estrutural, ornamentação e paisagismo se enquadram nas exceções previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, em que o ISS é devido no local da execução do serviço, e não no estabelecimento do prestador.

A regra geral do ISS é a de que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador. Contudo, o art. 3º elenca diversas exceções (incisos I a XXV) em que o imposto é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado. Dentre essas exceções, destacam-se:

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — "O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

(...) III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;

IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

O enunciado menciona "desmonte estrutural", que pode ser enquadrado como obra de construção civil (inciso III) ou demolição (inciso IV), e "ornamentação e paisagismo", que se enquadram como decoração e jardinagem (inciso VIII). Portanto, para esses serviços, o ISS é devido no local onde a atividade é materialmente realizada, conforme a afirmação.

Assim, a assertiva está Certa.

ISS – Local da prestação
  • 1Regra geral
    • Estabelecimento do prestador
    • Domicílio do prestador
  • 2Exceções (art. 3º LC 116/2003)
    • Local da execução da obra
      • Desmonte estrutural
    • Local da demolição
      • Desmonte estrutural
    • Local da decoração/jardinagem
      • Ornamentação e paisagismo
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