Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2024
- Código
- qg254122
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque os serviços de desmonte estrutural, ornamentação e paisagismo se enquadram nas exceções previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, em que o ISS é devido no local da execução do serviço, e não no estabelecimento do prestador.
A regra geral do ISS é a de que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no domicílio do prestador. Contudo, o art. 3º elenca diversas exceções (incisos I a XXV) em que o imposto é devido no local onde o serviço é efetivamente prestado. Dentre essas exceções, destacam-se:
Art. 3º — "O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"
(...) III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
O enunciado menciona "desmonte estrutural", que pode ser enquadrado como obra de construção civil (inciso III) ou demolição (inciso IV), e "ornamentação e paisagismo", que se enquadram como decoração e jardinagem (inciso VIII). Portanto, para esses serviços, o ISS é devido no local onde a atividade é materialmente realizada, conforme a afirmação.
Assim, a assertiva está Certa.
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