Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg254123
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.O sujeito ativo da obrigação tributária consiste na entidade jurídica de direito público dotada da capacidade normativa para requerer o adimplemento da obrigação tributária, em conformidade com a atribuição de competência legalmente conferida.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo da Obrigação Tributária (CTN, art. 119)

ERRADO. O sujeito ativo da obrigação tributária é definido pelo art. 119 do Código Tributário Nacional como a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. A afirmativa incorre ao acrescentar "capacidade normativa", que se refere à competência para instituir tributos (competência tributária), conceito distinto. Portanto, a assertiva está errada.

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

A banca tenta confundir o candidato ao associar o sujeito ativo à ideia de "capacidade normativa". No entanto, o sujeito ativo é o credor da obrigação tributária, aquele que pode exigir o pagamento. A capacidade de criar normas tributárias (competência legislativa) é atributo do ente federado, mas não integra o conceito de sujeito ativo, que pode ser até mesmo uma pessoa jurídica de direito público delegatária para arrecadar ou fiscalizar (art. 7º do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "competência para exigir" (sujeito ativo) por "capacidade normativa" (poder de legislar). Lembre-se: o sujeito ativo é quem cobra o tributo, não quem cria a lei tributária. É a distinção entre competência tributária (legislativa) e capacidade tributária ativa (credora).

Gabarito: ❌ Errado (contra o gabarito oficial, que é Certo).

Link permanente: /questoes/qg254123