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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg254125
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Considerados os prazos legais, a sequência de atos para que um convênio de isenção de ICMS entre em vigor é: 1º- publicação de resolução no Diário Oficial da União; 2º publicação dos convênios no Diário Oficial da União e dos decretos de ratificação pelos executivos estaduais; 3º publicação relativa a ratificação no Diário Oficial da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio de isenção de ICMS – Entrada em vigor

CERTO. A sequência descrita está correta e reflete o procedimento estabelecido pela Lei Complementar 24/75 para que um convênio de isenção de ICMS passe a vigorar. O processo inicia com a aprovação do convênio pelo CONFAZ, que é formalizada em resolução publicada no Diário Oficial da União (etapa 1). Em seguida, o texto do convênio é publicado no DOU, e cada Estado que o ratifica edita seu decreto de ratificação, também publicado no DOU (etapa 2). Por fim, é publicada a ratificação nacional – ato que consolida as ratificações estaduais e fixa a data de entrada em vigor (etapa 3).

A Lei Complementar 24/75 dispõe que o convênio entra em vigor 30 dias após a publicação da sua ratificação nacional no DOU. A sequência apresentada no enunciado segue exatamente essa lógica: primeiro a resolução de aprovação, depois a publicação dos convênios e decretos estaduais, e por último a ratificação nacional, que é o marco para a contagem do prazo de vigência.

Portanto, o item está Certo.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: C (Certo)

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