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Questão de Direito Tributário — Empréstimo Compulsório — IGEDUC 2024

Direito TributárioEmpréstimo Compulsório
Código
qg254126
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Instituído imposto extraordinário por motivo de guerra iminente, deverá a União suprimi-lo, de forma gradual, num prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da publicação de Lei específica no Diário Oficial da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Extraordinário (Art. 76 CTN) — Prazo de Supressão

ERRADO. O item está incorreto porque o prazo de supressão do imposto extraordinário instituído por guerra iminente é contado da celebração da paz, e não da publicação da lei específica, conforme o art. 76 do Código Tributário Nacional.

O art. 76 do CTN dispõe:

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 76 — Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

Assim, o termo inicial é a celebração da paz (fim do conflito) e não a publicação da lei que institui o imposto. O item afirma equivocadamente que o prazo começa com a publicação da lei específica no DOU.

  1. 1Guerra iminente/externa
  2. 2União institui imposto
  3. 3Celebração da paz
  4. 4Supressão gradual em até 5 anos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo inicial do prazo. O candidato pode lembrar do prazo de 5 anos, mas errar o marco. Fique atento: o CTN diz "contados da celebração da paz".

Portanto, a assertiva é falsa, gabarito: Errado.

Link permanente: /questoes/qg254126