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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg254133
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Sendo Maria uma doceira de mão cheia, deverá ao Município o tributo sobre sua casa, pois esta é atendida por rede de água e sistema de esgoto em área urbana, e sobre a renda que obtiver pela venda dos docinhos, nos termos da Lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque atribui ao Município a cobrança de tributo sobre a renda obtida com a venda de doces. O Imposto de Renda (IR) é de competência privativa da União (art. 153, III, da CF/88), enquanto o imposto sobre a casa (IPTU) é de competência municipal (art. 156, I, da CF/88). A assertiva mistura corretamente o IPTU, mas erra ao incluir a renda como tributo municipal.

CERTO (C) — ❌ Incorreta.

A alternativa considera a afirmação inteira como correta. No entanto, o trecho "sobre a renda que obtiver pela venda dos docinhos" é falso, pois a renda é tributada pela União, não pelo Município. Logo, a alternativa C está errada.

ERRADO (E) — ✅ Correta ⟵ GABARITO.

A alternativa reconhece que a afirmação é errada. De fato, o Município não possui competência para tributar a renda, apenas o IPTU sobre a casa (desde que atendidos os requisitos de área urbana e serviços públicos). Portanto, a assertiva é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de competência tributária, lembre-se do esquema básico: IR (União), IPTU (Município), ICMS (Estado), ISS (Município). A renda pessoal ou empresarial sempre será federal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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