Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg254136
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o CTN, art. 137, I, determina que a responsabilidade por infrações conceituadas como crimes ou contravenções é pessoal ao agente, e não solidária da chefia, nem por "domínio do fato". A exceção mencionada (exercício regular de administração ou cumprimento de ordem) já consta no dispositivo, mas a regra é a pessoalidade, e não a solidariedade.
O CTN é claro:
Art. 137 — A responsabilidade é pessoal ao agente:
I — quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
A afirmativa erra ao:
Atribuir responsabilidade solidária (a lei diz pessoal).
Atribuir à chefia da administração tributária (a lei diz ao agente que pratica a infração).
Invocar o conceito penal de "domínio do fato", que não é utilizado pelo CTN para esse tipo de responsabilidade.
Inverter a lógica da exceção: a lei exclui a pessoalidade do agente quando ele age em exercício regular; a afirmativa usa a mesma redação, mas como exceção a uma solidariedade que não existe.
Portanto, o item é ERRADO.
A banca troca os institutos: a responsabilidade por infrações penais tributárias é pessoal do agente (CTN, art. 137, I), e não solidária da chefia. "Domínio do fato" é teoria penal, não prevista neste dispositivo. Fique atento à literalidade da lei.
Gabarito: Errado (E).
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