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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
qg254136
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Há responsabilidade solidária da chefia da administração tributária, por domínio do fato, nos casos de infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade por infrações penais (CTN, art. 137)

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o CTN, art. 137, I, determina que a responsabilidade por infrações conceituadas como crimes ou contravenções é pessoal ao agente, e não solidária da chefia, nem por "domínio do fato". A exceção mencionada (exercício regular de administração ou cumprimento de ordem) já consta no dispositivo, mas a regra é a pessoalidade, e não a solidariedade.

O CTN é claro:

Art. 137CTN

Art. 137 — A responsabilidade é pessoal ao agente:

I — quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

A afirmativa erra ao:

  • Atribuir responsabilidade solidária (a lei diz pessoal).

  • Atribuir à chefia da administração tributária (a lei diz ao agente que pratica a infração).

  • Invocar o conceito penal de "domínio do fato", que não é utilizado pelo CTN para esse tipo de responsabilidade.

  • Inverter a lógica da exceção: a lei exclui a pessoalidade do agente quando ele age em exercício regular; a afirmativa usa a mesma redação, mas como exceção a uma solidariedade que não existe.

Portanto, o item é ERRADO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: a responsabilidade por infrações penais tributárias é pessoal do agente (CTN, art. 137, I), e não solidária da chefia. "Domínio do fato" é teoria penal, não prevista neste dispositivo. Fique atento à literalidade da lei.

Gabarito: Errado (E).

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