Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2024
- Código
- qg254140
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O art. 125 do Código Tributário Nacional (CTN) enumera expressamente os efeitos da solidariedade tributária, sem qualquer ressalva quanto a atraso no pagamento. São eles:
I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Portanto, tanto o aproveitamento do pagamento quanto a interrupção da prescrição são sim efeitos da solidariedade e continuam a sê-lo independentemente da ocorrência de atraso. A afirmação de que "deixam de ser efeitos" nos casos de atraso é contrária à literalidade da lei.
✅ Gabarito: Errado.
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