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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
qg254140
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir. Deixam de ser efeitos da solidariedade tributária quando o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, e quando a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, nos casos de atraso de pagamento de débito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Solidariedade Tributária – Efeitos

ERRADO. A afirmativa está incorreta. O art. 125 do Código Tributário Nacional (CTN) enumera expressamente os efeitos da solidariedade tributária, sem qualquer ressalva quanto a atraso no pagamento. São eles:

Art. 125, ICTN

I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Portanto, tanto o aproveitamento do pagamento quanto a interrupção da prescrição são sim efeitos da solidariedade e continuam a sê-lo independentemente da ocorrência de atraso. A afirmação de que "deixam de ser efeitos" nos casos de atraso é contrária à literalidade da lei.

Efeitos da solidariedade (art. 125 CTN)
  • 1Pagamento por um aproveita aos demais
  • 2Isenção/remissão exonera todos
    • Exceto se pessoal: subsiste saldo
  • 3Interrupção da prescrição
    • Favorece ou prejudica os demais
  • 4Atraso no pagamento
    • Não exclui esses efeitos
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Gabarito: Errado.

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