Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2024

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
qg254141
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.A aprovação de convênios que visem proporcionar isenção de ICMS deve acontecer por unanimidade em reuniões próprias ao tema, estando presentes representantes da maioria das unidades federativas e sob a presidência de algum representante do Governo Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios ICMS – LC 24/75

CERTO. A afirmativa está correta porque os convênios que concedem isenção de ICMS, nos termos da Lei Complementar 24/75, exigem: unanimidade dos representantes presentes na deliberação (art. 2º, §2º), presença da maioria das Unidades da Federação (14 de 27 – art. 2º, §1º) e presidência do representante da União (art. 2º, caput). A questão reproduz fielmente esses três requisitos.

A Lei Complementar 24/75 disciplina a celebração de convênios para concessão de benefícios fiscais do ICMS. O quórum mínimo para a reunião é a maioria das UFs (14). Para a concessão de isenção, a decisão deve ser tomada por unanimidade dos representantes presentes. O presidente da reunião é o representante da União (hoje, da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou do Ministério da Fazenda), e não um representante de Estado. Todos esses pontos coincidem com a afirmativa.

Requisito para convênio de isenção de ICMS (LC 24/75)

Descrição

Deliberação

Unanimidade dos representantes presentes (art. 2º, §2º)

Quórum mínimo de presença

Maioria das Unidades da Federação (14 de 27 – art. 2º, §1º)

Presidência da reunião

Representante da União (art. 2º, caput)

1Quórum de instalação
Maioria das UFs (14/27)
2Deliberação
Unanimidade dos presentes
3Presidência
Representante da União
Convênio ICMS (LC 24/75)
LEVELsoulevel.com.br
Convênio ICMS (LC 24/75): Quórum de instalação (Maioria das UFs (14/27)); Deliberação (Unanimidade dos presentes); Presidência (Representante da União)
PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: C (Certo).

Link permanente: /questoes/qg254141