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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg254149
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir. A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos e, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Principal e Acessória

✅ CERTO. A afirmativa está em plena conformidade com o art. 113, caput e §§ 1º a 3º, do Código Tributário Nacional (CTN), que define a obrigação tributária como principal ou acessória e estabelece que a obrigação acessória, pelo descumprimento, converte-se em principal quanto à penalidade pecuniária.

A banca cobra a literalidade do CTN, e o enunciado reproduz, com exatidão, os §§ 2º e 3º do art. 113. Vejamos os dispositivos:

Art. 113, §1CTN

Art. 113 – “A obrigação tributária é principal ou acessória.”

§ 1º – “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”

§ 2º – “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

§ 3º – “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

O enunciado afirma que a obrigação acessória “decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos” (§ 2º) e que, “pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária” (§ 3º). Portanto, a assertiva está correta.

Não há nenhuma incorreção: a distinção entre obrigação principal (objeto: pagamento de tributo ou penalidade) e acessória (prestações de fazer ou não fazer) é mantida, e a conversão da acessória em principal para efeito de multa está prevista expressamente.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Surgimento

Fato gerador

Legislação tributária

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade

Prestações positivas/negativas (fazer/não fazer)

Descumprimento

Gera crédito tributário

Converte-se em principal (penalidade pecuniária)

Extinção

Com o crédito decorrente

Permanece até cumprimento (ou conversão)

✅ CERTO → gabarito oficial.

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