Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024
- Código
- qg254150
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em todas as operações com pessoas jurídicas – há dispensa quando o destinatário, inscrito no CNPJ, emite a nota fiscal de entrada; (2) o prazo de guarda dos documentos fiscais é de 5 anos (prazo decadencial do CTN, art. 173), e não 2 anos.
A Resolução CGSN 140/18, que regulamenta o MEI, estabelece regras claras sobre a emissão de documentos fiscais. O MEI fica dispensado da emissão:
nas operações com venda de mercadorias ou prestação de serviços para consumidor final pessoa física;
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Por outro lado, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal:
nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Portanto, a afirmação genérica de que "é obrigação da MEI a emissão de Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas" é falsa, pois desconsidera a hipótese de dispensa. Além disso, o prazo de guarda de 2 anos está errado; o correto é o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 173), salvo disposição específica em contrário, mas não há regra de 2 anos para a guarda de notas fiscais.
Aspecto | Afirmativa do item | Regra correta (Resolução CGSN 140/18 e CTN) |
|---|---|---|
Obrigação de emissão de NF com PJ | Obrigatória em todos os negócios com pessoas jurídicas | Dispensada quando o destinatário PJ emite nota fiscal de entrada; obrigatória quando o destinatário PJ não emite NF de entrada ou na prestação de serviço para tomador PJ |
Prazo de guarda dos documentos fiscais | 2 anos | 5 anos (prazo decadencial do art. 173 do CTN) |
Gabarito: E (Errado).
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