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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg254150
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir. É obrigação da MEI a emissão de Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas, e a guarda das mesmas, em casos de compra, venda e serviços, por 2 (dois) anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Microempreendedor Individual (MEI) – Obrigações Acessórias

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta por dois motivos: (1) o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal em todas as operações com pessoas jurídicas – há dispensa quando o destinatário, inscrito no CNPJ, emite a nota fiscal de entrada; (2) o prazo de guarda dos documentos fiscais é de 5 anos (prazo decadencial do CTN, art. 173), e não 2 anos.

A Resolução CGSN 140/18, que regulamenta o MEI, estabelece regras claras sobre a emissão de documentos fiscais. O MEI fica dispensado da emissão:

  • nas operações com venda de mercadorias ou prestação de serviços para consumidor final pessoa física;

  • nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Por outro lado, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal:

  • nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

  • nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Portanto, a afirmação genérica de que "é obrigação da MEI a emissão de Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas" é falsa, pois desconsidera a hipótese de dispensa. Além disso, o prazo de guarda de 2 anos está errado; o correto é o prazo decadencial de 5 anos para a constituição do crédito tributário (CTN, art. 173), salvo disposição específica em contrário, mas não há regra de 2 anos para a guarda de notas fiscais.

Aspecto

Afirmativa do item

Regra correta (Resolução CGSN 140/18 e CTN)

Obrigação de emissão de NF com PJ

Obrigatória em todos os negócios com pessoas jurídicas

Dispensada quando o destinatário PJ emite nota fiscal de entrada; obrigatória quando o destinatário PJ não emite NF de entrada ou na prestação de serviço para tomador PJ

Prazo de guarda dos documentos fiscais

2 anos

5 anos (prazo decadencial do art. 173 do CTN)

MEI: Obrigações acessórias
  • 1Emissão de NF
    • Dispensada
      • PF consumidor final
      • PJ que emite NF de entrada
    • Obrigatória
      • Serviço para PJ
      • Mercadoria p/ PJ sem NF de entrada
  • 2Guarda de documentos
    • Prazo: 5 anos (art. 173 CTN)
    • Não são 2 anos
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Gabarito: E (Errado).

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