Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2024
- Código
- qg254152
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa confunde o sujeito passivo da obrigação acessória com a definição de contribuinte da obrigação principal. O CTN define, no art. 121, que o contribuinte é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação principal. Já o sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o art. 122, é simplesmente a pessoa obrigada a cumprir as prestações que constituem seu objeto (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros), sem exigência de vinculação direta com o fato gerador principal. Portanto, a descrição apresentada não se aplica ao sujeito passivo da obrigação acessória.
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O art. 122, por sua vez, estabelece: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto." (texto não transcrito por não constar na fonte canônica, mas de conhecimento pacífico). Perceba que não há qualquer referência à "relação pessoal e direta" com o fato gerador principal. A obrigação acessória pode recair sobre qualquer pessoa física ou jurídica que a lei determinar, independentemente de ser contribuinte ou não.
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O sujeito passivo da obrigação acessória não se restringe ao contribuinte com vínculo direto e pessoal com o fato gerador; essa característica é própria do contribuinte da obrigação principal.
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