Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2024
- Código
- qg254159
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque lista "reprografia" como uma categoria de tributo, contrariando o art. 5º do Código Tributário Nacional, que estabelece apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A banca insere um termo alheio à classificação legal para testar o conhecimento do candidato.
O CTN é claro ao definir as espécies tributárias. A literalidade do dispositivo é a base para a resolução:
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
Não há previsão de "reprografia" ou qualquer outra categoria além dessas. Embora a doutrina e a jurisprudência do STF reconheçam cinco espécies (teoria pentapartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), a expressão "reprografia" continuaria inadequada. Reprografia é o processo de reprodução de documentos, e não uma exação tributária.
Portanto, o item está errado.
Ao se deparar com listas de espécies tributárias, lembre-se sempre do art. 5º do CTN (três espécies) e da teoria pentapartida do STF (cinco espécies). Qualquer termo diferente, como "reprografia", "selo", "pedágio" (este último é taxa ou preço público, dependendo do caso), é sinal de erro.
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: E (Errado).
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