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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg254159
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.Os tributos compreendem impostos, taxas, contribuições de melhoria e reprografia, categorias estabelecidas pela legislação tributária para designar diferentes modalidades de obrigações financeiras impostas pelo ente público com o intuito de viabilizar a captação de recursos destinados à manutenção e expansão das atividades governamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo e suas espécies

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque lista "reprografia" como uma categoria de tributo, contrariando o art. 5º do Código Tributário Nacional, que estabelece apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A banca insere um termo alheio à classificação legal para testar o conhecimento do candidato.

O CTN é claro ao definir as espécies tributárias. A literalidade do dispositivo é a base para a resolução:

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

Não há previsão de "reprografia" ou qualquer outra categoria além dessas. Embora a doutrina e a jurisprudência do STF reconheçam cinco espécies (teoria pentapartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), a expressão "reprografia" continuaria inadequada. Reprografia é o processo de reprodução de documentos, e não uma exação tributária.

Portanto, o item está errado.

1CTN (art. 5º) — tricotomia
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
2STF — pentapartição
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
3Não são espécies
Reprografia
Selo
Pedágio (taxa ou preço público)
Espécies tributárias
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias: CTN (art. 5º) — tricotomia (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria); STF — pentapartição (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria, Empréstimos compulsórios, Contribuições especiais); Não são espécies (Reprografia, Selo, Pedágio (taxa ou preço público))
PEGA ESSA DICA!

Ao se deparar com listas de espécies tributárias, lembre-se sempre do art. 5º do CTN (três espécies) e da teoria pentapartida do STF (cinco espécies). Qualquer termo diferente, como "reprografia", "selo", "pedágio" (este último é taxa ou preço público, dependendo do caso), é sinal de erro.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: E (Errado).

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