Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg254160
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, embora a Lei Complementar nº 24/75 realmente não se aplique à Zona Franca de Manaus (art. 15), ela não estende essa exceção aos municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu. A lei só exclui a ZFM do regime de convênios para isenção do ICMS.
A LC 24/75 estabelece que as isenções do ICMS devem ser concedidas ou revogadas mediante convênios celebrados entre os Estados e o Distrito Federal (art. 1º). Entretanto, o art. 15 expressamente afasta a aplicação da lei para a Zona Franca de Manaus:
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
Art. 15 – O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na ZONA FRANCA DE MANAUS, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.
O dispositivo não menciona o Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu. Portanto, para essa região, as regras normais da LC 24/75 continuam valendo: isenções de ICMS dependem de convênio do CONFAZ.
A banca tenta confundir o candidato incluindo a expressão “e os municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu”, que não consta no art. 15. O aluno que lembra da exceção da Zona Franca de Manaus pode acreditar que a lista está completa e marcar “Certo”. Na prática, a exceção é apenas para a ZFM.
✅ Conclusão: A afirmação é parcialmente verdadeira em relação à Zona Franca de Manaus, mas incorreta ao incluir Itaipu. Portanto, Errado (E).
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).
— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)
Gabarito: E
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