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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg254160
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir. As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, segundo a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, não incidem sobre a Zona Franca de Manaus e os municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção do ICMS – LC 24/75 e exceção da Zona Franca de Manaus

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque, embora a Lei Complementar nº 24/75 realmente não se aplique à Zona Franca de Manaus (art. 15), ela não estende essa exceção aos municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu. A lei só exclui a ZFM do regime de convênios para isenção do ICMS.

A LC 24/75 estabelece que as isenções do ICMS devem ser concedidas ou revogadas mediante convênios celebrados entre os Estados e o Distrito Federal (art. 1º). Entretanto, o art. 15 expressamente afasta a aplicação da lei para a Zona Franca de Manaus:

Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:

Art. 15 – O disposto nesta Lei não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na ZONA FRANCA DE MANAUS, sendo vedado às demais Unidades da Federação determinar a exclusão de incentivo fiscal, prêmio ou estímulo concedido pelo Estado do Amazonas.

O dispositivo não menciona o Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu. Portanto, para essa região, as regras normais da LC 24/75 continuam valendo: isenções de ICMS dependem de convênio do CONFAZ.

LC 24/75 – Isenção de ICMS
  • 1Regra geral
    • Concessão por convênio (CONFAZ)
    • Revogação por convênio
  • 2Exceção (art. 15)
    • Zona Franca de Manaus
      • Não se aplica a LC 24/75
      • Vedado excluir incentivo do AM
    • Pólo Estratégico de Itaipu
      • Não está no art. 15
      • Regra geral se aplica
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato incluindo a expressão “e os municípios do Pólo Estratégico de Geração Energética de Itaipu”, que não consta no art. 15. O aluno que lembra da exceção da Zona Franca de Manaus pode acreditar que a lista está completa e marcar “Certo”. Na prática, a exceção é apenas para a ZFM.

Conclusão: A afirmação é parcialmente verdadeira em relação à Zona Franca de Manaus, mas incorreta ao incluir Itaipu. Portanto, Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: E

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