Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2024
- Código
- qg254164
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Salgueiro - PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa está incorreta. Embora a equidade seja admitida como método de integração na ausência de disposição expressa (CTN, art. 108), ela não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. A afirmação de que a autoridade dispensará dívidas por vulnerabilidade social contraria expressamente essa limitação, além de exigir previsão legal para remissão de créditos tributários (CTN, art. 97, VI).
A banca testa o conhecimento sobre os limites do uso da equidade no Direito Tributário. O art. 108 do CTN estabelece a ordem de integração: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Contudo, o próprio dispositivo (ou sua interpretação consolidada) impõe duas vedações: a equidade não pode criar tributo nem dispensar o pagamento de tributo devido.
No caso, a segunda parte do item afirma que, constatada vulnerabilidade social, a autoridade dispensará as dívidas de ofício. Isso configura exatamente uma dispensa de tributo devido, o que é vedado. Além disso, a remissão de créditos tributários (perdão da dívida) só pode ser concedida por lei específica, conforme art. 97, VI do CTN, que reserva à lei as hipóteses de extinção do crédito tributário.
Portanto, o item é ERRADO.
Na hora da prova, lembre-se: a equidade é um instrumento de integração, não de concessão de benefícios. Ela não pode criar nem extinguir tributos. Qualquer dispensa de tributo deve estar prevista em lei.
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