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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — IGEDUC 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg254166
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Julgue o item a seguir.A legislação tributária retroagirá, exclusivamente, quando dispuser de caráter interpretativo e nos casos em que apresentar condições mais benéficas para o contribuinte.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retroatividade da Legislação Tributária

Gabarito: CERTO (C). A afirmativa está correta. O art. 106 do CTN estabelece as hipóteses em que a lei tributária se aplica a atos ou fatos pretéritos, que são exatamente: (i) quando a lei for expressamente interpretativa e (ii) quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei deixar de defini-lo como infração, deixar de tratá-lo como contrário a qualquer exigência (desde que não fraudulento e sem falta de pagamento) ou cominar penalidade menos severa. Essas são as únicas situações de retroatividade, todas de caráter benéfico ao contribuinte, com a ressalva de que a lei interpretativa retroage em qualquer caso (com vedação de penalidade). A expressão "condições mais benéficas" abrange as hipóteses do inciso II do art. 106. Portanto, a afirmação é fiel ao CTN.

O CTN, em seu art. 106, prevê que a lei tributária pode retroagir exclusivamente nos casos de caráter interpretativo ou de benefício ao contribuinte (descriminalização, não exigência de conduta contrária ou penalidade mais branda). Não há outra hipótese de retroatividade na legislação tributária. A palavra "exclusivamente" está correta, pois o rol é taxativo.

CERTO.

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