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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — IMPARH 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qg257055
Banca
IMPARH
Órgão
PGM de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Maria das Dores, moradora do bairro Passaré, portadora de graves doenças cardiovasculares é hipossuficiente e não ostenta condições de custear seu tratamento médico-hospitalar sem prejuízo da própria subsistência. A respeito dos direitos e deveres individuais, coletivos e sociais, assinale a opção correta à luz do entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  1. AÉ impossível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública Municipal para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca à Maria das Dores, considerando as restrições orçamentárias do Município de Fortaleza.
  2. BA reserva do possível deve predominar em detrimento da dignidade da pessoa humana, não fazendo jus Maria das Dores a qualquer contraprestação municipal.
  3. CÉ possível a concessão de decisão judicial contra a Fazenda Pública para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca a Maria das Dores, a qual não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo ser fixada multa cominatória (astreintes) para tal fim, ou até mesmo determinar o bloqueio de verbas públicas. O direito fundamental, nestes casos, prevalece sobre as restrições financeiras e patrimoniais contra o Município de Fortaleza.
  4. DPor força da supremacia do interesse público sobre o privado, Maria das Dores não terá satisfeito seu direito à saúde, quer pela via administrativa, quer pela via jurisdicional.
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GabaritoC — É possível a concessão de decisão judicial contra a Fazenda Pública para obrigá-la a custear cirurgia cardíaca a Maria das Dores, a qual não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida, podendo ser fixada multa cominatória (astreintes) para tal fim, ou até mesmo determinar o bloqueio de verbas públicas. O direito fundamental, nestes casos, prevalece sobre as restrições financeiras e patrimoniais contra o Município de Fortaleza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à saúde vs. reserva do possível — jurisprudência do STF

Gabarito: alternativa C. O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que o Poder Judiciário pode determinar que a Fazenda Pública (inclusive municipal) custeie tratamento médico de urgência a pessoa hipossuficiente, mesmo diante de restrições orçamentárias, pois o direito à vida e à saúde prevalece sobre a reserva do possível. É cabível a fixação de astreintes e, em casos excepcionais, até o bloqueio de verbas públicas.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência dominante sobre a tutela jurisdicional do direito à saúde. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é impossível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública Municipal. Errado. A jurisprudência pacífica do STF (ADI 3769, RE 657718, entre outros) admite medidas de urgência para garantir tratamento de saúde, principalmente quando há risco de morte e o requerente é hipossuficiente. A falta de previsão orçamentária não é obstáculo absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reserva do possível deve predominar em detrimento da dignidade da pessoa humana. Incorreta. A reserva do possível não pode ser invocada para anular o mínimo existencial. O STF, no julgamento do REsp 1.114.034 (Tema 106) e da ADPF 45, firmou que a dignidade da pessoa humana e o direito à vida são cláusulas pétreas e prevalecem sobre limitações financeiras.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o posicionamento consolidado: é possível decisão judicial obrigando a Fazenda Pública a custear a cirurgia, com fixação de multa cominatória (astreintes) e até bloqueio de verbas, excepcionalmente. O direito fundamental à saúde prevalece sobre as restrições orçamentárias. Essa é a orientação do STF (RE 226.834, STA 175, SL 47, entre outros).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público sobre o privado não é absoluta no caso concreto. O interesse público deve ser interpretado à luz dos direitos fundamentais, e o direito à vida é prioritário. Maria das Dores tem direito a ver seu direito à saúde satisfeito, tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a jurisprudência do STF sobre o tema: o direito à saúde é exigível do Estado, mesmo sem previsão orçamentária, quando há risco à vida e o paciente é hipossuficiente. A "reserva do possível" só pode ser alegada após garantir o mínimo existencial.

Gabarito: letra C.

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