Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IMPARH 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg257282
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
São consideradas as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos.
AArrendamento mercantil.
BOperação de crédito mobiliária.
COperação de crédito contratual.
DMútuo financeiro.
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GabaritoB — Operação de crédito mobiliária.
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Operação de crédito mobiliária
Gabarito: letra B. A descrição "obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos" corresponde exatamente ao conceito de operação de crédito mobiliária. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define operação de crédito de forma ampla (art. 29, III), mas a doutrina classifica as operações em mobiliárias (emissão de títulos) e contratuais (mútuos, financiamentos). A captação por títulos públicos é o traço distintivo da operação mobiliária.
Art. 29, IIILC-101-2000
Art. 29, III — "operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros."
A emissão de títulos públicos é uma das formas de operação de crédito, mas a questão especifica que a obrigação decorre "da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos", o que é a característica principal da operação de crédito mobiliária.
Critério
Operação de crédito mobiliária
Operação de crédito contratual
Arrendamento mercantil
Captação de recursos
Emissão de títulos públicos
Contratos (mútuo, financiamento)
Locação com opção de compra
Exemplo
Letras do Tesouro Nacional
Empréstimo contratual
Leasing
Previsão na LRF (art. 29, III)
Sim (emissão e aceite de título)
Sim (mútuo, abertura de crédito)
Sim (arrendamento mercantil)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Arrendamento mercantil é uma operação de crédito (incluída no art. 29, III da LRF), mas não envolve emissão de títulos públicos. Trata-se de um contrato de locação com opção de compra, e a captação de recursos se dá de forma diferente. A banca coloca essa alternativa para confundir com a definição ampla de operação de crédito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do enunciado define exatamente a operação de crédito mobiliária. Nessa modalidade, o ente público emite títulos (como Letras do Tesouro Nacional) para captar recursos no mercado, assumindo obrigações financeiras futuras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Operação de crédito contratual é aquela formalizada por meio de contratos (mútuo, abertura de crédito, financiamento), sem emissão de títulos. A captação via contratos não se enquadra na descrição de emissão de títulos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito contratual, em que uma parte empresta dinheiro a outra. Não envolve emissão de títulos públicos. A descrição do enunciado é mais específica e se refere à captação via títulos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar fazer o aluno pensar em "operação de crédito" de forma genérica, mas a descrição traz o elemento "emissão de títulos públicos", que é próprio da operação mobiliária. Arrendamento mercantil e operações contratuais são operações de crédito, mas não se enquadram na emissão de títulos.