Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IMPARH 2024
Pedagogia›Legislação da Educação
Código
qg257283
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre a aplicação dos Recursos do FUNDEB, marque a alternativa correta.
APelo menos 30% sejam direcionados ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
BPelo menos 70% sejam aplicados em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
CSobre a utilização dos recursos do Fundeb, não existe a obrigatoriedade da aplicação no mesmo exercício em que for creditado podendo ser utilizado em até dois exercícios seguintes.
DEventual saldo dos recursos do FUNDEB não comprometidos, de até 10% do valor total repassado no exercício, poderá ser utilizado no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
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GabaritoD — Eventual saldo dos recursos do FUNDEB não comprometidos, de até 10% do valor total repassado no exercício, poderá ser utilizado no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
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Aplicação dos Recursos do FUNDEB
Gabarito: letra D. A Lei 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, estabelece que, em regra, os recursos devem ser aplicados no exercício em que são creditados, mas admite que eventual saldo não comprometido, de até 10% do total repassado no exercício, seja utilizado no primeiro quadrimestre do ano seguinte, mediante abertura de crédito adicional (art. 25, §3º). As demais alternativas distorcem os percentuais ou a regra de aplicação.
Recursos do FUNDEB (Lei 14.113/2020): Regra geral (Aplicação no mesmo exercício); Exceção (art. 25, §3º) (Saldo não comprometido, Até 10% do total repassado, Uso no 1º quadrimestre seguinte, Mediante crédito adicional); Destinação (Mínimo 70% → profissionais da educação, Até 30% → outras ações de manutenção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que pelo menos 30% devem ser direcionados ao pagamento dos profissionais da educação básica está errada. O correto é o mínimo de 70% (art. 26, caput, da Lei 14.113/2020). A alternativa inverte o percentual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não são 70% para outras ações de manutenção e desenvolvimento. Os 70% destinam-se ao pagamento dos profissionais; o restante (até 30%) é que pode ser aplicado em outras ações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra geral é que os recursos do FUNDEB devem ser aplicados no mesmo exercício financeiro em que forem creditados. A possibilidade de utilização em exercícios seguintes é excepcional (limite de 10% no primeiro quadrimestre), e não uma faculdade ampla de até dois exercícios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 25, §3º, da Lei 14.113/2020: "Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício financeiro subsequente, mediante abertura de crédito adicional." Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Grave os percentuais do FUNDEB: {{70% para pagamento de profissionais}} e {{até 30% para outras ações}}. E lembre-se da exceção dos {{10% que podem ser usados no 1º quadrimestre seguinte}}.