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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — IMPARH 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg257284
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), relacione a primeira coluna com a segunda coluna e em seguinte assinale a alternativa correta.(1) Despesas de Exercícios Anteriores(2) Restos a Pagar(__) As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o fim do exercício.(__) Pode ser classificado em processado e não processado.(__) Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.(__) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após encerramento do exercício correspondente.
  1. A2, 1, 1, 2.
  2. B2, 2, 1, 1.
  3. C2, 1, 2, 1.
  4. D1, 1, 2, 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2, 2, 1, 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (MCASP)

Gabarito: letra B — a sequência correta é 2, 2, 1, 1. Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, classificados em processados e não processados; Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se a fatos geradores ocorridos em exercícios passados, reconhecidos após o encerramento do exercício.

A questão cobra a distinção entre dois conceitos fundamentais da contabilidade pública, conforme a Lei nº 4.320/1964 e o MCASP. O Art. 36 da Lei 4.320/1964 define:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Já as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) estão previstas no Art. 37 da mesma lei (não transcrito no contexto, mas o conceito é pacífico): são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores e que não foram processadas na época própria, sendo reconhecidas após o encerramento do exercício.

Análise das afirmações:

Primeira afirmação: "As despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o fim do exercício." — Esta é a definição exata de Restos a Pagar (RAP), conforme Art. 36. Portanto, corresponde a (2).

Segunda afirmação: "Pode ser classificado em processado e não processado." — A própria lei distingue RAP em processados (liquidados e não pagos) e não processados (empenhados e não liquidados). Logo, também é RAP (2).

Terceira afirmação: "Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento." — Essa é a essência das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). O fato gerador já ocorreu, mas o pagamento só será feito no exercício seguinte ou posterior. Corresponde a (1).

Quarta afirmação: "Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após encerramento do exercício correspondente." — Também se encaixa nas DEA, pois o reconhecimento ocorre após o encerramento do exercício, mesmo que a obrigação tenha origem legal. É (1).

Portanto, a sequência é: 2, 2, 1, 1 — alternativa B.

Afirmação

Conceito (1 = DEA; 2 = RAP)

Despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o fim do exercício.

2

Pode ser classificado em processado e não processado.

2

Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

1

Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após encerramento do exercício correspondente.

1

Despesas públicas
  • 1Restos a Pagar (RAP)
    • Empenhadas e não pagas até 31/12
    • Processado (liquidado)
    • Não processado (não liquidado)
  • 2Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
    • Fato gerador em exercício anterior
    • Reconhecidas após encerramento
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a primeira afirmação com DEA, mas o empenho é condição para RAP, enquanto DEA não passam pelo empenho no exercício anterior. A dica é lembrar que RAP sempre derivam de despesas empenhadas no próprio exercício.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B — sequência 2, 2, 1, 1.

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