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Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — IMPARH 2024

Contabilidade PúblicaProcedimentos Contábeis Patrimoniais
Código
qg257285
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Escreva V ou F, conforme seja verdadeiro ou falso o que se afirma nos itens abaixo sobre depreciação.(__) A única maneira de cessar a depreciação é quando ocorre o término de vida útil do ativo.(__) Os ativos imobilizados estão sujeitos a depreciação no decorrer da sua vida útil.(__) A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração ocasionada pela deterioração física, desgastes com uso e obsolescência.(__) Os edifícios têm vida limitada e por isso não são ativos depreciáveis.Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:
  1. AV, V, F, F.
  2. BF, F, V, V.
  3. CF, V, F, V.
  4. DF, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depreciação na Contabilidade Pública

Gabarito: sequência F, V, V, F — alternativa D. O primeiro item é falso porque a depreciação não cessa apenas com o término da vida útil: cessa também quando o ativo é classificado como mantido para venda ou é baixado. O segundo item é verdadeiro: ativos imobilizados são depreciados ao longo da vida útil. O terceiro item traz a definição correta de depreciação. O quarto item é falso, pois edifícios, ao contrário de terrenos, são ativos depreciáveis.

A banca testa o conhecimento sobre os momentos de início e cessação da depreciação, bem como os bens sujeitos a ela. A definição de depreciação está no art. 183, §2º, "a", da Lei 6.404/76:

Art. 183, §2Lei-6404

Art. 183, §2º, "a": depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Essa definição abrange os conceitos mencionados no terceiro item.

Item

Afirmação

V/F

Justificativa

I

A única maneira de cessar a depreciação é quando ocorre o término de vida útil do ativo.

F

A depreciação cessa também quando o ativo é classificado como mantido para venda ou é baixado (NBC TG 27, item 55).

II

Os ativos imobilizados estão sujeitos a depreciação no decorrer da sua vida útil.

V

Conforme art. 183, §2º, "a", da Lei 6.404/76 e normas de contabilidade pública.

III

A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração ocasionada pela deterioração física, desgastes com uso e obsolescência.

V

Definição correta, alinhada ao MCASP e NBC TSP.

IV

Os edifícios têm vida limitada e por isso não são ativos depreciáveis.

F

Edifícios são depreciáveis (diferentemente de terrenos), pois sofrem desgaste ao longo do tempo.

Item I — ❌ Falso

Afirmar que a única maneira de cessar a depreciação é o término da vida útil é incorreto. De acordo com as normas contábeis (NBC TG 27 — Ativo Imobilizado, item 55, e MCASP), a depreciação cessa na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou na data em que é baixado, o que ocorrer primeiro. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a menos que esteja totalmente depreciado.

Item II — ✅ Verdadeiro

Os ativos imobilizados (bens corpóreos destinados à manutenção das atividades) são depreciados ao longo de sua vida útil, conforme determina o art. 183, §2º, "a", da Lei 6.404/76 e as normas de contabilidade pública. A depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável ao longo do período de uso.

Item III — ✅ Verdadeiro

O enunciado descreve corretamente a depreciação como o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionado por deterioração física, desgaste pelo uso e obsolescência. Essa é a definição adotada pelo MCASP e pelas NBC TSP, em consonância com o art. 183, §2º, "a", da Lei 6.404/76.

Item IV — ❌ Falso

Edifícios têm vida útil limitada e são ativos depreciáveis. A regra é que terrenos não se depreciam (vida útil ilimitada), mas as construções e edifícios estão sujeitos à depreciação. O item inverte o tratamento: edifícios são depreciáveis, sim.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (1) afirmar que a depreciação cessa apenas no fim da vida útil, ignorando a cessação por classificação como mantido para venda ou baixa; (2) afirmar que edifícios não são depreciáveis, quando na verdade eles o são (apenas terrenos não se depreciam). Fique atento a essas armadilhas.

Resumo da sequência: I-F, II-V, III-V, IV-F → portanto, a alternativa correta é a D.


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