Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — IMPARH 2024
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg257295
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa que contém APENAS normas inerentes à pessoa do auditor.
ASigilo e discrição, objetividade, soberania e imparcialidade.
BSigilo e discrição, paciência, soberania e imparcialidade.
CSigilo e discrição, objetividade, titulação acadêmica e imparcialidade.
DSigilo e discrição, objetividade, soberania e efetividade.
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GabaritoA — Sigilo e discrição, objetividade, soberania e imparcialidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas relativas à pessoa do auditor
Gabarito: letra A. A questão cobra o conhecimento das normas inerentes à pessoa do auditor, que são qualidades e comportamentos esperados do profissional, como sigilo, discrição, objetividade, imparcialidade e, em alguns contextos, soberania (entendida como independência). A alternativa A é a única que contém apenas esses atributos.
As normas relativas à pessoa do auditor são princípios éticos e de conduta que orientam o trabalho do auditor. São exemplos comuns: independência, objetividade, integridade, confidencialidade (sigilo), competência profissional e zelo. A banca considerou que "soberania" se enquadra nesse conjunto, possivelmente como sinônimo de autonomia ou independência no exercício da função.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta os quatro elementos: sigilo e discrição, objetividade, soberania e imparcialidade. Todos são atributos inerentes à pessoa do auditor, sendo que "soberania" pode ser interpretada como a independência necessária para exercer a auditoria sem subordinação hierárquica ou interferências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "objetividade" por "paciência". Paciência não é uma norma técnica ou ética inerente à pessoa do auditor; é uma qualidade pessoal, mas não consta dos princípios formalmente estabelecidos. Além disso, mantém "soberania" e "imparcialidade", mas a ausência de objetividade torna a alternativa incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "titulação acadêmica" como norma inerente à pessoa. A titulação é um requisito de qualificação profissional, mas não é uma norma de conduta ou atributo pessoal do auditor. As demais (sigilo, discrição, objetividade, imparcialidade) estão corretas, mas a presença de titulação acadêmica desqualifica a alternativa como "apenas normas inerentes à pessoa".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "imparcialidade" por "efetividade". Efetividade é um resultado esperado do trabalho de auditoria, não uma característica pessoal do auditor. Enquanto sigilo, discrição, objetividade e soberania (independência) são atributos do auditor, efetividade não se enquadra como norma inerente à pessoa.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar normas de auditoria, foque nos atributos pessoais exigidos: independência, objetividade, integridade, confidencialidade, competência e zelo. Em provas, desconfie de termos como "paciência", "titulação acadêmica" ou "efetividade" quando a questão pedir apenas normas inerentes à pessoa do auditor.