Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — IMPARH 2024
- Código
- qg257296
- Banca
- IMPARH
- Órgão
- Prefeitura de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AV, V, F, V.
- BF, V, F, F.
- CV, F, V, V.
- DV, F, F, F.
GabaritoD — V, F, F, F.
Gabarito: letra D (sequência V-F-F-F). Apenas a primeira afirmativa está correta, pois o risco de auditoria é definido como o risco de o auditor expressar uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante (NBC TA 200). As demais são falsas: a avaliação de riscos é obrigatória em toda auditoria (NBC TA 315), ignorar riscos não garante maior acerto, e a identificação de riscos ocorre no planejamento, não no encerramento dos papéis.
Afirmativa | Classificação | Justificativa |
|---|---|---|
Risco de auditoria é o risco de fornecer informações desequilibradas para os usuários. | V | Conforme NBC TA 200, risco de auditoria é o risco de o auditor expressar opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante; "informações desequilibradas" alinha-se a esse conceito. |
Não é necessário avaliar riscos de auditoria para entidades auditadas anualmente. | F | A avaliação de riscos é obrigatória em toda auditoria (NBC TA 315), independentemente de a entidade ser auditada anualmente. |
Ao realizar uma auditoria sem identificar riscos, o auditor garante maior probabilidade de acertos. | F | Ignorar riscos aumenta o risco de não detectar distorções relevantes, comprometendo a eficácia da auditoria; não garante maior acerto. |
O risco de auditoria poderá ser identificado durante o encerramento dos papéis de trabalho da auditoria. | F | A identificação de riscos ocorre principalmente na fase de planejamento (NBC TA 315), não no encerramento dos papéis de trabalho. |
O conceito de risco de auditoria, conforme a NBC TA 200, é o risco de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante. A expressão "fornecer informações desequilibradas" alinha-se com a ideia de opinião inadequada, tornando a afirmativa verdadeira.
A avaliação dos riscos de distorção relevante é etapa obrigatória em todos os trabalhos de auditoria, independentemente de a entidade ser auditada anualmente. A NBC TA 315 exige que o auditor entenda a entidade e seu ambiente para identificar e avaliar os riscos. Não há exceção para entidades com auditoria recorrente.
Executar uma auditoria sem identificar riscos não garante maior probabilidade de acertos; ao contrário, aumenta o risco de não detectar distorções relevantes, elevando o risco de auditoria. O auditor deve planejar procedimentos que respondam aos riscos avaliados; ignorá-los compromete a eficácia da auditoria.
A banca explora a falsa lógica de que "ignorar riscos simplifica o trabalho e leva a mais acertos". Na realidade, a identificação de riscos é crucial para direcionar os esforços de auditoria e reduzir o risco a um nível aceitavelmente baixo. Lembre-se: sem avaliação de riscos, a auditoria perde foco e eficiência.
O risco de auditoria é avaliado principalmente na fase de planejamento (NBC TA 315). Embora a avaliação de riscos possa ser atualizada ao longo da auditoria, afirmar que ele é identificado "durante o encerramento dos papéis de trabalho" é incorreto, pois o encerramento é uma etapa final para revisão e arquivamento, não para identificação inicial de riscos.
Para questões de V/F sobre risco de auditoria, grave três pontos: (1) o conceito (opinião inadequada × distorção relevante); (2) a obrigatoriedade da avaliação em toda auditoria; (3) a fase de planejamento como momento principal de identificação de riscos. Esses são os itens mais cobrados.
Conclusão: A sequência correta é V (1ª) – F (2ª) – F (3ª) – F (4ª), correspondente à alternativa D.
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