Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IMPARH 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg257299
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são determinados dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público, com base na receita corrente líquida (RCL):
A10% da RCL para a União e 20% da RCL para estados e municípios.
B30% da RCL para a União e 40% da RCL para estados e municípios.
C50% da RCL para a União e 60% da RCL para estados e municípios.
D70% da RCL para a União e 80% da RCL para estados e municípios.
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GabaritoC — 50% da RCL para a União e 60% da RCL para estados e municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LRF - Limites de Despesa com Pessoal
Gabarito: letra C. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o limite máximo de despesa total com pessoal é de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e de 60% da RCL para Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 19 e 20 da LRF).
A banca cobra a memorização dos percentuais previstos nos arts. 19 e 20 da LRF, que estabelecem limites globais para cada esfera federativa. O valor correto é aquele que consta na alternativa C.
Esfera
Limite máximo (RCL)
Fundamento
União
50%
art. 19, II
Estados, DF e Municípios
60%
art. 19, III
Limites de despesa com pessoal (LRF)
1União
50% da RCL
2Estados, DF e Municípios
60% da RCL
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os percentuais de 10% e 20% não correspondem a qualquer limite previsto na LRF. Para a União, o correto é 50%; para estados e municípios, 60%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
30% e 40% também estão abaixo dos limites reais. A LRF fixa 50% (União) e 60% (demais entes), não havendo previsão de 30% ou 40% como teto global.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os valores determinados pela LRF: 50% da RCL para a União (art. 19, II) e 60% da RCL para estados e municípios (art. 19, III). A despesa com pessoal não pode ultrapassar esses percentuais, com repartição entre os Poderes conforme art. 20.
Alternativa D — ❌ Incorreta
70% e 80% são percentuais superiores ao limite legal. A LRF não admite tais valores; ultrapassá-los implicaria violação direta ao art. 19, sujeitando o ente às sanções da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os limites globais de pessoal, lembre-se: União = metade (50%); Estados e Municípios = três quintos (60%). A repartição interna segue os percentuais do art. 20 (Legislativo, Judiciário, Executivo e MP).