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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — IMPARH 2024

Legislação FederalLei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qg257302
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Sobre as Organizações Sociais (OS), que se submetem à disciplina da Lei 9.637/98, pode-se afirmar.
  1. AO seu instrumento jurídico de vinculação é denominado contrato de gestão.
  2. BDevem ser habilitadas perante o Ministério da Justiça e, uma vez qualificadas, podem receber fomento do Estado.
  3. CNão foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração.
  4. DPermitida a finalidade de lucro.
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GabaritoA — O seu instrumento jurídico de vinculação é denominado contrato de gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)

Gabarito: letra A. O instrumento de vinculação das Organizações Sociais é o contrato de gestão, conforme previsto na Lei 9.637/1998. As demais alternativas apresentam incorreções: a competência para habilitação não é do Ministério da Justiça, elas foram sim idealizadas para substituir entes estatais e não podem ter finalidade lucrativa.

A banca testa o conhecimento sobre as características básicas das Organizações Sociais, especialmente o instrumento de parceria e os requisitos de qualificação. Vejamos cada alternativa:

1Instrumento de vinculação
Contrato de gestão
2Qualificação
Concedida pelo Poder Executivo
Ministério da área correspondente
3Natureza
Substituem entes estatais
Atividades não exclusivas do Estado
Finalidade lucrativa
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998)
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Organizações Sociais (Lei 9.637/1998): Instrumento de vinculação (Contrato de gestão); Qualificação (Concedida pelo Poder Executivo, Ministério da área correspondente); Natureza (Substituem entes estatais, Atividades não exclusivas do Estado, Finalidade lucrativa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de gestão é o instrumento jurídico que formaliza o vínculo entre a OS e o poder público, estabelecendo metas, recursos e obrigações. A Lei 13.019/2014, em seu art. 3º, III, menciona expressamente que não se aplicam suas exigências "aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998". Embora a literalidade da lei não esteja integralmente reproduzida no material, o conceito é pacífico na legislação e doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as OS devem ser habilitadas perante o Ministério da Justiça. Na verdade, a qualificação como OS é concedida pelo Poder Executivo (normalmente por ato do ministério da área correspondente à atividade, como Saúde, Educação, etc.), não pelo Ministério da Justiça. Essa confusão é comum com as OSCIPs (Lei 9.790/1999), cuja qualificação era atribuída ao Ministério da Justiça (atualmente a competência foi para o Ministério da Gestão e da Inovação). Além disso, as OS, uma vez qualificadas, podem receber fomento, mas o erro está na competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não foram idealizadas para substituir órgãos ou entidades da administração. É justamente o contrário: as OS fazem parte do Programa Nacional de Publicização, com o objetivo de transferir atividades não exclusivas do Estado para o setor privado não lucrativo, substituindo ou complementando a atuação estatal. Sua criação visa à eficiência e à flexibilização da gestão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a finalidade de lucro. As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos. A lei exige que sejam constituídas como associações ou fundações e que não distribuam lucros, resultados ou bonificações a seus dirigentes ou associados. A finalidade lucrativa é incompatível com a qualificação como OS.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B troca a competência para habilitação (Ministério da Justiça) – erro frequente em provas, pois muitos confundem OS com OSCIP. Lembre-se: a qualificação das OS é feita pelo Poder Executivo (ministério setorial), e a das OSCIPs era com o Ministério da Justiça (atualmente MJSP ou outro).

PEGA ESSA DICA!

Memorize as principais diferenças entre OS e OSCIP: contrato de gestão (OS) vs. termo de parceria (OSCIP); ausência de fins lucrativos para ambas; área de atuação mais restrita para OS (ensino, pesquisa, saúde, cultura, meio ambiente).

Gabarito: letra A.

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