Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — IMPARH 2024
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qg257306
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Compete a este órgão o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, receber reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo aplicar sanções administrativas, se for o caso:
ASuperior Tribunal de Justiça.
BSupremo Tribunal Federal.
CAuditoria de Correição.
DConselho Nacional de Justiça.
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GabaritoD — Conselho Nacional de Justiça.
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Gabarito: letra D. A descrição do enunciado corresponde exatamente às competências do Conselho Nacional de Justiça, previstas no art. 103-B, §4º e incisos da Constituição Federal. Esse órgão foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo apreciar a legalidade de atos administrativos, desconstituí-los, receber reclamações e aplicar sanções administrativas.
Art. 103-B, §4CF/88
§4º "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura… II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los… III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário… podendo … aplicar outras sanções administrativas."
Órgão
Competência Principal
Controle Administrativo/Financeiro do Poder Judiciário
Aplicação de Sanções Administrativas a Juízes
Fundamento Constitucional
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Sim, em âmbito nacional
Sim, pode aplicar sanções administrativas
Art. 103-B, §4º, CF
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Guardião do direito federal infraconstitucional
Não (apenas correição limitada sobre justiça federal e estadual de 2º grau)
Não (competência correicional restrita)
Art. 105, CF
Supremo Tribunal Federal (STF)
Guardião da Constituição
Não
Não
Art. 102, CF
CNJ (art. 103-B, §4º): Controle administrativo e financeiro (Atuação do Poder Judiciário, Deveres funcionais dos juízes); Zelar pela autonomia (Do Poder Judiciário, Cumprimento do Estatuto da Magistratura); Apreciar legalidade (Atos administrativos, Desconstituí-los); Reclamações e sanções (Contra membros ou órgãos, Aplicar sanções administrativas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião do direito federal infraconstitucional e possui competências jurisdicionais e correicionais limitadas (art. 105, CF), mas não exerce o controle administrativo e financeiro de todo o Poder Judiciário nem a supervisão disciplinar geral dos juízes — essas atribuições são do CNJ. O STJ tem uma função correicional apenas sobre a justiça federal e estadual de segundo grau em aspectos específicos, enquanto o CNJ tem âmbito nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a cúpula do Poder Judiciário, mas sua função precípua é guardar a Constituição (art. 102, CF). Não lhe compete o controle administrativo e financeiro de todo o Judiciário nem a aplicação de sanções administrativas a juízes em geral — essas são atribuições do CNJ. O STF apenas elege o Presidente do CNJ e tem representação no Conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Auditoria de Correição” não é um órgão previsto na Constituição Federal com as atribuições descritas. Existem corregedorias nos tribunais, mas o enunciado se refere ao órgão nacional de controle externo do Judiciário, que é o Conselho Nacional de Justiça. Não há um órgão autônomo denominado “Auditoria de Correição” com tais competências.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o Conselho Nacional de Justiça é o órgão que exerce o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, zela pela autonomia e pelo Estatuto da Magistratura, aprecia a legalidade de atos administrativos, podendo desconstituí-los, e recebe reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, aplicando sanções administrativas. A literalidade do art. 103-B, §4º e seus incisos confirma cada um desses poderes.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)