Estado Federativo
Gabarito: letra D. No Estado federal, as unidades subnacionais (Estados, Distrito Federal, Municípios) são autônomas, com governo próprio e competências asseguradas pela Constituição, que não podem ser revogadas pelo governo central (CF, art. 18). As demais alternativas descrevem características de Estado unitário ou confederação.
A questão testa a diferença entre federação e outras formas de Estado. A federação caracteriza-se pela descentralização política, autonomia dos entes e indissolubilidade do vínculo. Já o Estado unitário concentra o poder no governo central, que pode delegar funções administrativas (não políticas) e retomá-las. A confederação é uma união de Estados soberanos com direito de secessão.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve um Estado unitário descentralizado: o governo central pode delegar e retomar poderes. Na federação, os entes têm autonomia constitucional própria, não mera delegação revogável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a subdivisões meramente administrativas sem autonomia política (províncias). Isso é típico de Estado unitário, não de federação, onde os entes têm autonomia política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o governo central pode criar, extinguir ou modificar poderes das unidades subnacionais. Na federação, a existência e as competências dos entes são definidas pela Constituição e não podem ser alteradas unilateralmente pelo governo central.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a federação: unidades autônomas com governo próprio, competências constitucionais que não podem ser revogadas pelo governo central. Isso é reforçado pelo Art. 18 da CF e pelo princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
Gabarito: letra D.