Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — IMPARH 2024
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
- Código
- qg257680
- Banca
- IMPARH
- Órgão
- Prefeitura de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Conforme o art. 34., do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741/2003, às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício já concedido a qualquer membro da família referido neste artigo:
- Anão será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere à LOAS.
- Bserá computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere à LOAS.
- Cnas situações em que a pessoa idosa tenha menos de 70 anos, será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere à LOAS.
- Dnão será computado se o outro membro da família tiver mais de 70 anos.