Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg257900
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O Sistema Tributário Brasileiro é composto por tributos que podem ser classificados como impostos, taxas e contribuições. Cada tributo possui características próprias, como a incidência, a forma de apuração e o impacto sobre o contribuinte. O Imposto sobre a Renda é um dos tributos mais importantes e possui regras específicas de cobrança. Diante disso, como pode ser classificado o Imposto sobre a Renda em relação à sua natureza e ao critério de progressividade?
AImposto direto e progressivo
BImposto indireto e regressivo
CContribuição social
DTaxa de serviço
EContribuição de melhoria
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GabaritoA — Imposto direto e progressivo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação do Imposto de Renda
Gabarito: letra A. O Imposto de Renda é classificado como imposto direto (repercute sobre o próprio contribuinte, sem possibilidade de transferência do ônus tributário) e progressivo (as alíquotas aumentam conforme a capacidade contributiva do contribuinte, conforme princípio do art. 145, §1º da CF/88 e art. 16 do CTN). Essa classificação decorre da própria natureza do tributo, que incide sobre a renda e segue a escala de alíquotas progressivas do IRPF/IRPJ.
Critério de Classificação
Característica do Imposto de Renda
Fundamento Legal/Doutrinário
Natureza (quanto à repercussão)
Direto (ônus recai sobre o próprio contribuinte, sem transferência)
Art. 16 do CTN; doutrina majoritária
Critério de alíquota (progressividade)
Progressivo (alíquotas aumentam conforme a renda)
Art. 145, §1º da CF/88 (princípio da capacidade contributiva)
Espécie tributária
Imposto (não é taxa, contribuição ou contribuição de melhoria)
Art. 153, III da CF/88
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a doutrina e a legislação: o IR é direto e progressivo. A progressividade é uma das formas de dar concretude ao princípio da capacidade contributiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IR é indireto (o que ocorre, por exemplo, com o IPI e o ICMS, cujo ônus é transferido ao consumidor) e regressivo (onera proporcionalmente mais os contribuintes de menor renda). O IR é o oposto: é direto e, por sua progressividade, é um instrumento de justiça fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IR não é uma contribuição social. As contribuições sociais (ex.: COFINS, CSLL) têm finalidade específica de financiamento da seguridade social, enquanto o imposto de renda é um imposto de caráter geral, sem destinação vinculada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IR não é taxa. A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível ao contribuinte (art. 145, II, CF). O IR incide sobre a renda, independentemente de qualquer atividade estatal específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O IR não é contribuição de melhoria. Esta é cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 145, III, CF). Não há qualquer relação com a renda do contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impostos diretos e indiretos. O candidato menos atento pode marcar a letra B, influenciado pelo senso comum de que “todo imposto é indireto e regressivo”. Lembre-se: imposto sobre a renda é o principal exemplo de tributo direto e progressivo.
Conclusão: O Imposto de Renda é classificado como direto e progressivo, estando correta apenas a alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)