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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — INAZ do Pará 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg257901
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
As fontes do Direito podem ser classificadas de diversas maneiras. Qual das alternativas a seguir apresenta a correta hierarquia das normas jurídicas no Brasil?
  1. AConstituição Federal, leis complementares, decretos e leis ordinárias
  2. BConstituição Federal, leis ordinárias, decretos e normas regulamentadoras
  3. CConstituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e decretos
  4. DLeis ordinárias, decretos, leis complementares e Constituição Federal
  5. EConstituição Federal, normas regulamentadoras, leis ordinárias e leis complementares
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GabaritoC — Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e decretos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil

Gabarito: letra C. A hierarquia das normas no Brasil segue a estrutura da pirâmide de Kelsen: a Constituição Federal no topo, seguida das leis complementares, leis ordinárias (e demais atos primários), e por fim os atos normativos secundários, como decretos e regulamentos. A alternativa C reproduz corretamente essa sequência.

As espécies normativas primárias estão elencadas no art. 59 da Constituição Federal, que inclui emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Não há hierarquia entre essas espécies entre si (exceto emendas constitucionais sobre as demais), mas todas estão subordinadas à Constituição e são superiores aos atos infralegais, como os decretos.

Hierarquia das normas (Brasil)
  • 1Constituição Federal (norma suprema)
  • 2Espécies primárias (art. 59)
    • Emendas à Constituição
    • Leis complementares (maioria absoluta)
    • Leis ordinárias (maioria simples)
    • Leis delegadas
    • Medidas provisórias
    • Decretos legislativos
    • Resoluções
  • 3Atos infralegais (secundários)
    • Decretos
    • Normas regulamentadoras
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa coloca os decretos antes das leis ordinárias, invertendo a hierarquia. Decretos são atos normativos secundários, subordinados às leis (ordinárias e complementares). A ordem correta seria: CF, leis complementares, leis ordinárias, decretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Omite as leis complementares, que são espécies normativas primárias com quórum de aprovação diferenciado (maioria absoluta). Embora a sequência CF → leis ordinárias → decretos → normas regulamentadoras esteja parcialmente correta, a ausência das leis complementares torna a opção incompleta e, portanto, errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a hierarquia clássica: Constituição Federal (norma suprema), leis complementares (aprovadas por maioria absoluta), leis ordinárias (maioria simples) e decretos (atos infralegais). Essa é a ordem decrescente de hierarquia, conforme a doutrina e o sistema jurídico brasileiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte totalmente a pirâmide, colocando as leis ordinárias e decretos acima da Constituição Federal, o que contraria o princípio da supremacia constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coloca normas regulamentadoras (atos secundários) antes das leis ordinárias e complementares, além de omitir a posição correta das leis complementares em relação às ordinárias. A ordem correta é CF, leis complementares, leis ordinárias e atos infralegais.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da pirâmide de Kelsen: normas constitucionais no topo, depois normas infraconstitucionais primárias (leis complementares, ordinárias, delegadas, etc.), e, por fim, normas secundárias (decretos, portarias, instruções normativas). A hierarquia é descendente; jamais um ato secundário pode contrariar uma lei.

Gabarito: letra C

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