Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — INAZ do Pará 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg257901
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
As fontes do Direito podem ser classificadas de diversas maneiras. Qual das alternativas a seguir apresenta a correta hierarquia das normas jurídicas no Brasil?
AConstituição Federal, leis complementares, decretos e leis ordinárias
BConstituição Federal, leis ordinárias, decretos e normas regulamentadoras
CConstituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e decretos
DLeis ordinárias, decretos, leis complementares e Constituição Federal
EConstituição Federal, normas regulamentadoras, leis ordinárias e leis complementares
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GabaritoC — Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias e decretos
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Hierarquia das Normas Jurídicas no Brasil
Gabarito: letra C. A hierarquia das normas no Brasil segue a estrutura da pirâmide de Kelsen: a Constituição Federal no topo, seguida das leis complementares, leis ordinárias (e demais atos primários), e por fim os atos normativos secundários, como decretos e regulamentos. A alternativa C reproduz corretamente essa sequência.
As espécies normativas primárias estão elencadas no art. 59 da Constituição Federal, que inclui emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Não há hierarquia entre essas espécies entre si (exceto emendas constitucionais sobre as demais), mas todas estão subordinadas à Constituição e são superiores aos atos infralegais, como os decretos.
Hierarquia das normas (Brasil)
1Constituição Federal (norma suprema)
2Espécies primárias (art. 59)
Emendas à Constituição
Leis complementares (maioria absoluta)
Leis ordinárias (maioria simples)
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
3Atos infralegais (secundários)
Decretos
Normas regulamentadoras
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa coloca os decretos antes das leis ordinárias, invertendo a hierarquia. Decretos são atos normativos secundários, subordinados às leis (ordinárias e complementares). A ordem correta seria: CF, leis complementares, leis ordinárias, decretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Omite as leis complementares, que são espécies normativas primárias com quórum de aprovação diferenciado (maioria absoluta). Embora a sequência CF → leis ordinárias → decretos → normas regulamentadoras esteja parcialmente correta, a ausência das leis complementares torna a opção incompleta e, portanto, errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a hierarquia clássica: Constituição Federal (norma suprema), leis complementares (aprovadas por maioria absoluta), leis ordinárias (maioria simples) e decretos (atos infralegais). Essa é a ordem decrescente de hierarquia, conforme a doutrina e o sistema jurídico brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte totalmente a pirâmide, colocando as leis ordinárias e decretos acima da Constituição Federal, o que contraria o princípio da supremacia constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coloca normas regulamentadoras (atos secundários) antes das leis ordinárias e complementares, além de omitir a posição correta das leis complementares em relação às ordinárias. A ordem correta é CF, leis complementares, leis ordinárias e atos infralegais.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da pirâmide de Kelsen: normas constitucionais no topo, depois normas infraconstitucionais primárias (leis complementares, ordinárias, delegadas, etc.), e, por fim, normas secundárias (decretos, portarias, instruções normativas). A hierarquia é descendente; jamais um ato secundário pode contrariar uma lei.