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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg258265
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A contribuição de melhoria é um tipo de tributo, o qual pode ser imposto pelo poder público para custear às obras públicas com o intuito de resultar em valorização imobiliária de um determinado imóvel. No que se refere à natureza e à aplicação, assinale a única alternativa correta:
  1. AA contribuição de melhoria é uma espécie de tributo que deve ser cobrado dos cidadãos, não dependendo da possível valorização de um determinado imóvel.
  2. BA arrecadação da contribuição de melhoria deve ser destinada condicionalmente ao pagamento de servidores públicos que tiverem trabalhado na reforma.
  3. CO valor da contribuição de melhoria deve ser proporcional ao aumento do valor do imóvel em decorrência da obra pública realizada.
  4. DA contribuição de melhoria pode ser cobrada sem haver a necessidade de prévia notificação dos proprietários dos imóveis beneficiados pela obra pública.
  5. EA contribuição de melhoria é um tributo que não pode ser contestado judicialmente pelos contribuintes, pois é considerado um tributo essencial.
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GabaritoC — O valor da contribuição de melhoria deve ser proporcional ao aumento do valor do imóvel em decorrência da obra pública realizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria: Natureza e Aplicação

Gabarito: letra C. A contribuição de melhoria tem como limite individual o acréscimo de valor que a obra pública proporcionar ao imóvel beneficiado, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A alternativa C reproduz exatamente esse princípio de proporcionalidade entre o tributo e a valorização imobiliária.

A banca exige o conhecimento literal do art. 81 do CTN, que estabelece os dois limites (total e individual). A alternativa correta espelha o limite individual.

Art. 81CTN

Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

1Natureza
Tributo vinculado
Obra pública → valorização imobiliária
2Limites
Total: custo da obra
Individual: acréscimo de valor ao imóvel
3Cobrança
Exige notificação prévia
Contraditório e ampla defesa
4Destinação
Custear a obra que gerou valorização
Não vinculada a pessoal
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria (art. 81 CTN): Natureza (Tributo vinculado, Obra pública → valorização imobiliária); Limites (Total: custo da obra, Individual: acréscimo de valor ao imóvel); Cobrança (Exige notificação prévia, Contraditório e ampla defesa); Destinação (Custear a obra que gerou valorização, Não vinculada a pessoal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria não depende da valorização do imóvel. Isso contraria diretamente o art. 81 do CTN, que vincula o tributo à valorização imobiliária decorrente da obra pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a arrecadação deve ser destinada ao pagamento de servidores que trabalharam na obra. Não há previsão legal nesse sentido; a contribuição de melhoria tem finalidade específica de custear a obra que gerou valorização, sem vinculação a despesas de pessoal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 81 do CTN: o valor da contribuição de melhoria é proporcional ao acréscimo de valor do imóvel em razão da obra pública. Esse é o chamado limite individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a prévia notificação dos proprietários. O processo de cobrança da contribuição de melhoria exige publicidade e notificação, garantindo o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). A ausência de notificação viola princípios constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contribuição de melhoria não pode ser contestada judicialmente. Todo tributo pode ser questionado pelo contribuinte, sendo a inafastabilidade da jurisdição um direito fundamental (art. 5º, XXXV, CF).

Fechamento: A contribuição de melhoria é tributo vinculado a uma obra pública que valorize o imóvel, com limite individual no acréscimo de valor. Memorize o art. 81 do CTN, que fixa os dois limites: total (despesa) e individual (valorização). Essa é a chave para questões do tipo.

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