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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg258268
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à questão da competência tributária residual, assinale abaixo a única alternativa correta:
  1. AA competência tributária residual é uma competência somente da União, a qual pode gerar tributos para atender as brechas da legislação tributária.
  2. BEstados e Municípios não têm a capacidade de instituir tributos com base na competência residual, pois este atributo é restrito da União.
  3. CA competência tributária residual permite que qualquer ente federativo crie tributos que não estejam expressamente previstos na Constituição, desde que sejam respeitadas as competências já estabelecidas.
  4. DA competência tributária residual se refere unicamente à criação de tributos por intermédio de leis municipais, mesmo que essas leis não estejam em conformidade com a legislação federal.
  5. EA competência tributária residual é uma ferreamente importante para mitigar a bitributação, permitindo que os entes federativos gerem seus próprios tributos para situações de seu interesse, mesmo sem estar em conformidade com a constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A competência tributária residual permite que qualquer ente federativo crie tributos que não estejam expressamente previstos na Constituição, desde que sejam respeitadas as competências já estabelecidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária Residual

Gabarito oficial: letra C. A banca considera que a competência residual permite a qualquer ente federativo criar tributos não expressamente previstos na Constituição, desde que respeitadas as competências já estabelecidas. No entanto, esse entendimento diverge da doutrina majoritária e da própria CF/88, que atribui a competência residual exclusivamente à União (art. 154, I, e art. 195, § 4º). A questão apresenta, portanto, uma divergência entre o gabarito e a interpretação técnica consolidada.

A competência tributária residual é uma das modalidades de competência constitucional. Diferencia-se da competência privativa, comum, cumulativa e extraordinária. Conforme o art. 154, I da Constituição Federal, a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos nos artigos anteriores, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados. Já o art. 195, § 4º permite à União criar novas contribuições sociais para a seguridade social, também por lei complementar, observada a não cumulatividade. Estados, Distrito Federal e Municípios não possuem essa competência residual; eles devem tributar exclusivamente dentro dos limites dos tributos já previstos na CF.

Diante disso, as alternativas A e B descrevem corretamente a exclusividade da União, mas foram consideradas incorretas pela banca. A alternativa C, embora afirmativa de que "qualquer ente federativo" pode criar tributos residuais, foi eleita como gabarito. Possivelmente, a banca interpretou que a competência residual abrange também os demais entes quando atuam dentro de suas respectivas áreas de competência, o que não encontra respaldo na CF.

Competência tributária residual
  • 1União (art. 154, I e art. 195, §4º)
    • Impostos residuais
      • Lei complementar
      • Não cumulativos
      • FG/BC distintos dos existentes
    • Contribuições sociais residuais
      • Lei complementar
      • Não cumulativas
  • 2Estados, DF e Municípios
    • Não possuem competência residual
    • Tributam apenas tributos previstos na CF
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

Afirma que a competência residual é somente da União e serve para "atender brechas" da legislação. O erro apontado pela banca pode residir na expressão "brechas", que não é tecnicamente adequada — a competência residual visa criar tributos inovadores, não preencher lacunas. Entretanto, o conteúdo nuclear (exclusividade da União) está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito)

Diz que Estados e Municípios não têm capacidade de instituir tributos com base na competência residual, restrita à União. A frase é factualmente verdadeira, mas a banca considera que o termo "capacidade" pode gerar confusão com capacidade tributária ativa (que é delegável). Além disso, a banca pode entender que a competência residual não é restrita à União, o que é controverso.

Alternativa C — ✅ Correta (gabarito oficial)

"A competência tributária residual permite que qualquer ente federativo crie tributos que não estejam expressamente previstos na Constituição, desde que sejam respeitadas as competências já estabelecidas." A banca acolheu essa redação. Tecnicamente, a CF só autoriza a União a criar tributos residuais, mas a banca estendeu a possibilidade a todos os entes, provalvemente por entender que, dentro de suas competências, cada ente pode criar tributos não listados (ex.: Estados criarem taxas não especificadas). Essa interpretação, contudo, é minoritária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência residual se refere unicamente à criação de tributos por leis municipais, mesmo que não conformes com a legislação federal. Isso é absurdo: competência residual não é municipal, e qualquer tributo deve obedecer à CF e leis complementares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a competência residual mitiga a bitributação, permitindo que entes criem tributos mesmo sem conformidade constitucional. A bitributação é vedada (CF, art. 152, vedação implícita) e a competência residual não tem esse propósito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o entendimento consolidado: a competência residual é da União, mas ela tratou como de qualquer ente. Candidatos que estudaram a CF identificam A ou B como corretas, mas o gabarito surpreende.

Gabarito oficial: letra C. Contudo, recomenda-se aprofundar o estudo do tema conforme a doutrina tradicional (competência residual = União), pois em outras bancas a resposta será diversa.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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