Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg258272
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Barrolândia - TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nas possíveis opções abaixo assinale a que NÃO é considerada uma espécie de tributo na legislação brasileira vigente:
ATaxa
BImposto
CMulta
DContribuição de Melhoria
EContribuição Social
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Multa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra C. Multa não é considerada espécie de tributo, pois constitui sanção por ato ilícito, enquanto o tributo é definido como prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção de ato ilícito, conforme o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). As espécies tributárias reconhecidas pela legislação brasileira são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (estas últimas incluem as contribuições sociais). A multa tem natureza punitiva, sendo excluída do conceito de tributo.
Alternativa A — ✅ Correta
Taxa é uma espécie tributária vinculada à prestação de serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia. Está prevista no art. 5º do CTN e na Constituição Federal (art. 145, II).
Alternativa B — ✅ Correta
Imposto é a espécie tributária não vinculada, cujo fato gerador é independente de qualquer atividade estatal específica. Exemplos: IR, ICMS, IPTU. É listado no art. 5º do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Multa não é tributo, mas sim penalidade pecuniária decorrente de infração. O art. 3º do CTN exclui expressamente do conceito de tributo as prestações que constituam sanção de ato ilícito. Portanto, a multa não se enquadra como espécie tributária.
Alternativa D — ✅ Correta
Contribuição de Melhoria é espécie tributária cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública. Está prevista no art. 5º do CTN e no art. 145, III, da CF.
Alternativa E — ✅ Correta
Contribuição Social é uma espécie de contribuição especial, integrante do sistema tributário nacional segundo a teoria pentapartite adotada pelo STF (RE 146.733-9). Exemplos: COFINS, CSLL, contribuições previdenciárias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre multa e tributo. O candidato pode pensar que multa é uma espécie tributária por ser uma prestação pecuniária compulsória, mas o CTN afasta expressamente as sanções de ato ilícito do conceito de tributo. Lembre-se: tributo não é punição.