Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — INAZ do Pará 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
qg259235
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno e Controlador Interno - PROVA ANULADA
Nos termos do Código de Processo Civil, acerca das Provas, assinale a alternativa correta.
ACaberá às partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
BO juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
CPara provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido, as partes têm o direito de empregar apenas os meios legais determinados pelo juiz.
DO juiz apreciará a prova constante dos autos e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, dependendo do sujeito que a tiver promovido.
EA decisão do Juiz despenderá exclusivamente do júri.
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GabaritoB — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
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Provas no CPC 2015
Gabarito: letra B. O art. 372 do CPC permite expressamente ao juiz admitir prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, desde que observado o contraditório. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos sobre provas no CPC. A banca cobra artigos específicos (arts. 369 a 372).
Provas no CPC 2015: Poder instrutório (Juiz (art. 370), De ofício ou a requerimento); Meios de prova (Todos os meios legais (art. 369), Moralmente legítimos, Ainda que não especificados); Prova emprestada (art. 372) (Admitida pelo juiz, Valor adequado, Observado o contraditório); Apreciação (art. 371) (Independente do sujeito que promoveu, Razões na decisão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as partes determinam as provas. O art. 370 estabelece o contrário:
Art. 370CPC
Art. 370 — Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Portanto, o juiz (não as partes) tem o poder de determinar as provas. A alternativa troca o sujeito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 372:
Art. 372CPC
Art. 372 — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
A alternativa incorpora todos os elementos: possibilidade (poderá), prova emprestada, valoração livre e exigência do contraditório. {{Perfeita correspondência literal}}.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as partes só podem usar "apenas os meios legais determinados pelo juiz". O art. 369 garante amplitude probatória:
Art. 369CPC
Art. 369 — As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
O erro é a palavra "apenas" e "determinados pelo juiz" — as partes podem utilizar qualquer meio lícito, independentemente de autorização judicial prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a apreciação da prova depende do sujeito que a promoveu. O art. 371 estabelece o oposto:
Art. 371CPC
Art. 371 — O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
A alternativo erra ao inserir "dependendo do sujeito". A prova é valorada objetivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A decisão do Juiz despenderá exclusivamente do júri." O júri é instituto do processo penal, não civil. No CPC não há essa regra; a decisão é sempre proferida pelo juiz togado (ou colegiado). A alternativa é absurda e sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o sujeito que determina as provas (art. 370) e insere a restrição indevida "apenas" nos meios de prova (art. 369). Memorize os verbos: "caberá ao juiz" (art. 370) e "as partes têm o direito de empregar todos" (art. 369).