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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — INAZ do Pará 2024

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
qg259240
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno e Controlador Interno - PROVA ANULADA
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Cabe-lhe ainda as atividades de consulta e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Tendo por chefe o advogado-geral da União. São requisitos para ser investido no cargo de advogado-geral da União, exceto:
  1. ALivre nomeação pelo Presidente da República
  2. BNotável saber jurídico
  3. CMaior de trinta anos
  4. DReputação ilibada
  5. EComprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Maior de trinta anos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos para o cargo de Advogado-Geral da União

Gabarito: letra C. O enunciado pede a alternativa que não corresponde a um requisito para a investidura no cargo de Advogado-Geral da União. De acordo com o art. 131, §1º da Constituição Federal, o Advogado-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A alternativa C afirma "maior de trinta anos", o que está incorreto – o exigido são 35 anos. As demais alternativas estão corretas (A, B, D) ou, embora não expressas (E), a banca considerou que a prática forense não é requisito, mas o foco da questão é o erro etário.

Art. 131, §1CF/88

"A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

1Livre nomeação pelo PR
2Maior de 35 anos
3Notável saber jurídico
4Reputação ilibada
5Maior de 30 anos (incorreto)
Requisitos AGU (art. 131, §1º)
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Requisitos AGU (art. 131, §1º): Livre nomeação pelo PR; Maior de 35 anos; Notável saber jurídico; Reputação ilibada; Maior de 30 anos (incorreto)

Alternativa A — ✅ Correta

A "livre nomeação pelo Presidente da República" é a forma de investidura prevista no §1º, sendo, portanto, um requisito (ou característica) do cargo.

Alternativa B — ✅ Correta

O "notável saber jurídico" é exigido expressamente pelo dispositivo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Constituição exige maior de trinta e cinco anos, e não trinta. Essa é a pegadinha clássica: trocar o número 35 por 30.

Alternativa D — ✅ Correta

A "reputação ilibada" é requisito textual do art. 131, §1º.

Alternativa E — ✅ (considerada correta pela banca)

A "comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense" não é exigida para o Advogado-Geral da União (esse requisito aparece para ingresso na carreira do Ministério Público, art. 129, §3º). No entanto, a banca não considerou essa alternativa como gabarito, provavelmente porque o enunciado busca testar o conhecimento literal do §1º, e a alternativa C é a única que confronta frontalmente o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade correta (35 anos) por 30 anos. O candidato deve conhecer o número exato. Fique atento: a Constituição exige 35 anos, e não 30, para o Advogado-Geral da União.

Gabarito: letra C

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