Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — INAZ do Pará 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg259415
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
De acordo com o CTN, extinguem o crédito tributário quando:
AMoratória.
BConcessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
CParcelamento.
DRemissão.
EAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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GabaritoE — As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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Extinção do Crédito Tributário × Suspensão da Exigibilidade
Gabarito oficial: E. No entanto, segundo o CTN, as hipóteses de extinção do crédito tributário estão taxativamente no art. 156, enquanto as de suspensão da exigibilidade estão no art. 151. A alternativa E (reclamações e recursos) é causa de suspensão (art. 151, III), e não de extinção. A única alternativa que efetivamente extingue o crédito é a D (remissão, art. 156, IV). A banca provavelmente confundiu os institutos, sendo um erro na elaboração da questão.
CTN:
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I — moratória; II — o depósito do seu montante integral; III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI — o parcelamento.
Art. 156 — Extinguem o crédito tributário: I — o pagamento; II — a compensação; III — a transação; IV — remissão; V — a prescrição e a decadência; VI — a conversão de depósito em renda; VII — o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII — a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX — a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X — a decisão judicial passada em julgado; XI — a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Instituto
Fundamento Legal (CTN)
Efeito sobre o Crédito Tributário
Exemplo/Descrição
Moratória
Art. 151, I
Suspensão da exigibilidade
Concessão de prazo para pagamento
Concessão de liminar/tutela antecipada
Art. 151, V
Suspensão da exigibilidade
Decisão judicial provisória
Parcelamento
Art. 151, VI
Suspensão da exigibilidade
Pagamento fracionado do débito
Remissão
Art. 156, IV
Extinção do crédito
Perdão legal do débito constituído
Reclamações e recursos administrativos
Art. 151, III
Suspensão da exigibilidade
Defesa no processo administrativo fiscal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Moratória é causa de suspensão (art. 151, I), não de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão de liminar ou tutela antecipada suspende a exigibilidade (art. 151, V), não extingue.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Parcelamento suspende (art. 151, VI), não extingue.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito oficial)
Remissão é hipótese de extinção (art. 156, IV). É o perdão do crédito já constituído.
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo o CTN, mas é o gabarito oficial)
Reclamações e recursos suspendem (art. 151, III) e não extinguem. O gabarito oficial a considera correta, o que contraria a literalidade do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos de suspensão (art. 151) pelos de extinção (art. 156). Cuidado: moratória, parcelamento, liminares e reclamações/recursos suspendem; remissão, pagamento, compensação etc. extinguem. Decore os dois artigos.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: "Suspensão = adia a cobrança; Extinção = acaba com o crédito". Grave os verbos dos caputs: "Suspendem" e "Extinguem". As hipóteses do art. 151 são todas situações em que o fisco não pode cobrar temporariamente; as do art. 156 são formas de quitação definitiva.
Gabarito oficial: E (mas, pela lei, a correta seria D). Atenção à divergência.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito