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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259416
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
Um determinado Município começou a cobrar IPTU de uma residência localizada na zona urbana, que não possui meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, escola primária próxima etc. Os únicos melhoramentos oferecidos pela prefeitura são iluminação pública e um posto de saúde que fica a 12 Km da residência. Essa cobrança é:
  1. AIlegal, pois, conforme disposição contida no CTN, é necessário que a prefeitura forneça, além da iluminação pública, água encanada, saneamento básico, ruas com calçamento e transporte urbano.
  2. BLegal, pois a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana.
  3. Clegal, pois para a cobrança de IPTU basta que a residência esteja localizada na zona urbana.
  4. DIlegal, pois seria necessário que o posto de saúde estivesse, no máximo, a 3 Km da residência.
  5. Elegal, pois a residência se encontra na zona urbana e a prefeitura oferece o mínimo de melhoramentos que a lei exige.
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GabaritoC — legal, pois para a cobrança de IPTU basta que a residência esteja localizada na zona urbana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato gerador e conceito de zona urbana

Gabarito: letra C. A cobrança do IPTU é legal, pois o imóvel está localizado em zona urbana, e o CTN exige apenas que a área conte com pelo menos dois dos melhoramentos listados no art. 32, §1º. A residência possui abastecimento de água e sistema de esgotos sanitários (incisos II e III), que são construídos ou mantidos pelo Poder Público, independentemente de serem oferecidos exclusivamente pela Prefeitura. Portanto, a zona urbana está regularmente caracterizada, e o tributo é devido.

A questão envolve a interpretação do art. 32 do Código Tributário Nacional (CTN). O enunciado descreve uma residência que, embora não possua meio-fio ou calçamento, conta com abastecimento de água, esgotos sanitários e escola primária próxima. A Prefeitura oferece apenas iluminação pública e um posto de saúde a 12 km – este último fora do limite de 3 km. Apesar disso, a residência já dispõe de dois melhoramentos listados na lei (abastecimento de água e esgotos), suprindo o requisito mínimo.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 32 – O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º – Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Posição sobre a cobrança

Ilegal

Legal

Legal

Ilegal

Legal

Fundamento principal

Necessidade de água encanada, saneamento, calçamento e transporte urbano

Lei municipal pode considerar urbanas áreas urbanizáveis

Basta localização em zona urbana

Posto de saúde deve estar a no máximo 3 km

Residência em zona urbana e prefeitura oferece mínimo exigido

Correção conforme CTN (art. 32, §1º)

❌ Incorreta (exige mais que a lei)

❌ Incorreta (não é o fundamento do caso)

✅ Correta (essência: localização + 2 melhoramentos)

❌ Incorreta (posto de saúde não é o único requisito)

✅ Correta (mas incompleta ao citar "mínimo de melhoramentos")

Relação com os melhoramentos do imóvel

Ignora que há abastecimento de água e esgotos

Não se aplica ao caso concreto

Reconhece que a localização urbana basta, desde que haja os 2 melhoramentos

Foca apenas no posto de saúde, ignorando os outros melhoramentos

Menciona "mínimo", mas não especifica quais

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é ilegal por faltar mais que iluminação pública. Na verdade, a residência já possui abastecimento de água (II) e sistema de esgotos sanitários (III), dois melhoramentos públicos. Logo, o requisito mínimo de dois melhoramentos está atendido, tornando a cobrança legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona a possibilidade de a lei municipal considerar urbanas áreas urbanizáveis (art. 32, §2º), mas esse não é o caso: a residência já está em zona urbana definida e dispõe dos melhoramentos necessários. O dispositivo citado não se aplica à situação concreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete a essência do art. 32: se o imóvel está localizado em zona urbana (considerada a existência de pelo menos dois melhoramentos públicos), o IPTU é devido. O fato de a Prefeitura oferecer apenas iluminação pública não desqualifica a zona, pois o imóvel conta com outros melhoramentos da lista (abastecimento de água e esgotos), que são públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a cobrança seria ilegal porque o posto de saúde está a 12 km, ultrapassando o limite de 3 km (inciso V). Contudo, como já existem dois outros melhoramentos (II e III), o inciso V não precisa ser atendido. O requisito é de pelo menos dois quaisquer, não sendo obrigatória a presença do posto de saúde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Prefeitura oferece o mínimo de melhoramentos exigidos. Na verdade, dos melhoramentos oferecidos pela Prefeitura, apenas a iluminação pública (IV) se enquadra; o posto de saúde a 12 km não conta (inciso V). Assim, pelo critério de “oferecidos pela Prefeitura”, haveria apenas um – insuficiente. Porém, a lei exige melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público (qualquer esfera), e a residência já possui dois deles (II e III), ainda que não sejam “oferecidos pela Prefeitura”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao destacar que “os únicos melhoramentos oferecidos pela Prefeitura são iluminação pública e posto de saúde a 12 km”. O candidato pode pensar que apenas esses contam, mas o CTN exige melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público como um todo – e a residência já possui abastecimento de água e esgotos, que são públicos. Portanto, não se deixe enganar: o que importa é a existência de ao menos dois dos itens do §1º, independentemente de qual ente público os fornece.

Conclusão: a cobrança é legal. O gabarito é a letra C.

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