Imposto de Renda: Conceito de Renda
Gabarito oficial: letra A. No entanto, segundo o CTN (art. 43), a definição de renda é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (alternativa C), enquanto 'acréscimo patrimonial' é tratado como proventos (inciso II). A banca, neste caso, optou por um conceito amplo, equiparando renda a todo acréscimo patrimonial. Vejamos cada alternativa.
Critério | CTN (art. 43) | Gabarito da banca |
|---|
Renda | Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos | Qualquer acréscimo patrimonial |
Proventos | Acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda | (englobado no conceito amplo de renda) |
Base legal | Lei 5.172/66 | Lei 7.713/88 (art. 3º, §1º) + doutrina majoritária |
Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO
A alternativa considera renda como 'qualquer tipo de acréscimo patrimonial'. Embora o CTN distinga renda (produto do capital/trabalho) de proventos (acréscimos patrimoniais), a doutrina majoritária e a legislação do imposto de renda (Lei 7.713/88, art. 3º, §1º) tratam o imposto de renda como incidente sobre a totalidade dos acréscimos patrimoniais, englobando tanto a renda quanto os proventos. Assim, para fins do IR, o conceito de renda é amplo. A banca adotou esse entendimento, tornando a alternativa A correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura os dois conceitos: 'produto do capital' (parte da renda) e 'acréscimo patrimonial' (proventos). Não corresponde à definição legal de renda nem à ampla adotada pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta (na visão da banca)
É a definição literal de renda segundo o CTN (art. 43, I). Porém, a banca considerou o conceito mais abrangente, por isso a alternativa foi considerada incorreta. Cuidado: para provas que cobrem exclusivamente o CTN, esta seria a correta.
Art. 43CTN
Art. 43 — 'O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.'
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a renda ao produto do trabalho de origem lícita. A renda pode ser do capital ou da combinação de ambos, e a licitude não é elemento do conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idem, limitada ao capital de origem lícita.
Conclusão: Apesar de a literalidade do CTN apontar a alternativa C como correta, o gabarito oficial é a letra A, que adota o conceito amplo de renda. Para fins de prova, prevalece o entendimento da banca.