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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259417
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
Considera-se como sendo tenda, para efeito de imposto de renda:
  1. AQualquer tipo de acréscimo patrimonial.
  2. BProduto do capital e acréscimo patrimonial de qualquer natureza.
  3. CProduto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
  4. DProduto do trabalho de origem lícita.
  5. EProduto do capital de origem lícita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Qualquer tipo de acréscimo patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Renda: Conceito de Renda

Gabarito oficial: letra A. No entanto, segundo o CTN (art. 43), a definição de renda é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (alternativa C), enquanto 'acréscimo patrimonial' é tratado como proventos (inciso II). A banca, neste caso, optou por um conceito amplo, equiparando renda a todo acréscimo patrimonial. Vejamos cada alternativa.

Critério

CTN (art. 43)

Gabarito da banca

Renda

Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos

Qualquer acréscimo patrimonial

Proventos

Acréscimos patrimoniais não compreendidos na renda

(englobado no conceito amplo de renda)

Base legal

Lei 5.172/66

Lei 7.713/88 (art. 3º, §1º) + doutrina majoritária

Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO

A alternativa considera renda como 'qualquer tipo de acréscimo patrimonial'. Embora o CTN distinga renda (produto do capital/trabalho) de proventos (acréscimos patrimoniais), a doutrina majoritária e a legislação do imposto de renda (Lei 7.713/88, art. 3º, §1º) tratam o imposto de renda como incidente sobre a totalidade dos acréscimos patrimoniais, englobando tanto a renda quanto os proventos. Assim, para fins do IR, o conceito de renda é amplo. A banca adotou esse entendimento, tornando a alternativa A correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura os dois conceitos: 'produto do capital' (parte da renda) e 'acréscimo patrimonial' (proventos). Não corresponde à definição legal de renda nem à ampla adotada pela banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta (na visão da banca)

É a definição literal de renda segundo o CTN (art. 43, I). Porém, a banca considerou o conceito mais abrangente, por isso a alternativa foi considerada incorreta. Cuidado: para provas que cobrem exclusivamente o CTN, esta seria a correta.

Art. 43CTN

Art. 43 — 'O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.'

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a renda ao produto do trabalho de origem lícita. A renda pode ser do capital ou da combinação de ambos, e a licitude não é elemento do conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Idem, limitada ao capital de origem lícita.

Conclusão: Apesar de a literalidade do CTN apontar a alternativa C como correta, o gabarito oficial é a letra A, que adota o conceito amplo de renda. Para fins de prova, prevalece o entendimento da banca.

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