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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg259419
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
Acerca da possibilidade de delegação da competência tributária é correto afirmar:
  1. AA competência tributária é indelegável, sem exceção, por expressa vedação constitucional.
  2. BÉ possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos, além de execução de leis em matéria tributária.
  3. CÉ possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos, além de extinção de créditos tributários.
  4. DÉ possível delegar apenas a função de fiscalização de tributos.
  5. ENão é possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos.
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GabaritoB — É possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos, além de execução de leis em matéria tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação da Competência Tributária

Gabarito: letra B. A competência tributária (poder de instituir tributos) é indelegável, mas as funções administrativas de arrecadar, fiscalizar e executar leis em matéria tributária podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público, conforme o art. 7º do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

A banca testa o conhecimento de que a indelegabilidade é a regra, mas há exceções. A capacidade tributária ativa (exercício das funções) pode ser delegada, enquanto a competência tributária (poder legislativo) não. Além disso, a delegação só pode ocorrer entre pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios), e não para particulares (salvo exceções jurisprudenciais como o Sistema S).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência tributária é indelegável "sem exceção", contrariando frontalmente o art. 7º do CTN, que prevê expressamente a possibilidade de delegação das funções administrativas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 7º: é possível delegar as funções de arrecadação e fiscalização de tributos, bem como a execução de leis em matéria tributária. A redação coincide com a exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui a "extinção de créditos tributários" como passível de delegação. O CTN não prevê essa hipótese; a exceção limita-se a arrecadar, fiscalizar e executar leis/serviços/atos/decisões. A extinção do crédito (pagamento, compensação, etc.) é ato de gestão que não foi delegável por esse dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a delegação apenas à fiscalização, omitindo a arrecadação e a execução de leis, que também são delegáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nega qualquer possibilidade de delegação, ignorando a exceção clara do art. 7º do CTN.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (indeleável) e capacidade tributária ativa (delegável). O candidato que decora apenas "a competência é indelegável" marca a alternativa A ou E, esquecendo-se da ressalva. Lembre-se: a regra é a indelegabilidade, mas as funções administrativas podem ser transferidas entre entes públicos.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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