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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259422
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
A natureza específica do tributo é determinada pelo (a):
  1. AFato gerador da respectiva obrigação.
  2. BBase de cálculo, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 145 § 2º, proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
  3. CTipo de lei que cria esse tributo.
  4. DFato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante, para qualificá-la, a destinação legal do produto da arrecadação.
  5. EAlíquota que determina o percentual a ser cobrado de cada tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tipo de lei que cria esse tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza Jurídica do Tributo (CTN, Art. 4º)

Gabarito oficial: C — mas, segundo o Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador (alternativa A). O art. 4º do CTN é categórico ao afirmar isso, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação do produto arrecadado. A banca, ao apontar a alternativa C como correta, diverge da literalidade legal; portanto, a resposta tecnicamente correta é a letra A.

Art. 4CTN

Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação."

Alternativa A — ✅ Correta (pela lei)

Reflete exatamente o comando do art. 4º do CTN: a natureza é determinada pelo fato gerador. É a resposta que o candidato deve marcar com base na literalidade do código.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A base de cálculo não determina a natureza específica; o art. 145, §2º da CF apenas veda que taxas tenham base própria de impostos, mas isso é uma limitação, não um critério definidor da natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta (mas apontada como gabarito pela banca)

O tipo de lei (ordinária ou complementar) não é elemento de definição da natureza jurídica do tributo. Embora alguns tributos exijam lei complementar para sua criação (ex.: empréstimos compulsórios), isso é requisito de instituição, não critério de classificação. O CTN, art. 4º, não menciona a lei como determinante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o fato gerador, mas acrescenta a destinação legal como relevante. O art. 4º, II, expressamente a considera irrelevante. A doutrina majoritária, amparada no CTN, afasta a destinação como critério de classificação, exceto para distinguir contribuições especiais e empréstimos compulsórios (segundo entendimento do STF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota é elemento quantitativo do tributo, não interfere na sua natureza jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que mistura fato gerador com destinação (que é irrelevante). Mas o erro principal está no gabarito oficial, que contraria o texto expresso do CTN. Fique atento à literalidade do art. 4º para questões de natureza jurídica.

Conclusão: Pela lei, a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador (alternativa A). O gabarito oficial é C, mas diverge do CTN. Em provas, prevalece o entendimento legal.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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