Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259431
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
Referente a Empréstimos Compulsórios é incorreto afirmar:
  1. AÉ uma modalidade tributária prevista no artigo 148 da Constituição Federal.
  2. BSão tributos restituíveis.
  3. CSomente a União e o Estado, este segundo em apenas alguns casos, por meio de lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios, e quando o fizer deverá permanecer dentro de seu campo de competência tributária.
  4. DMedida provisória não pode criar nem alterar empréstimos compulsórios, pois a conversão da medida provisória em lei depende de maioria simples, enquanto a lei complementar depende do quórum de maioria absoluta, conforme previsto no artigo 69 da Constituição Federal.
  5. EA aplicação dos recursos provenientes desse tributo deve ser vinculada à despesa que o fundamentou (artigo 148, parágrafo único, da Constituição Federal). Esse dispositivo representa uma garantia ao contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Somente a União e o Estado, este segundo em apenas alguns casos, por meio de lei complementar, pode instituir empréstimos compulsórios, e quando o fizer deverá permanecer dentro de seu campo de competência tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios — Competência e Características

Gabarito: letra C (incorreta). A afirmação incorreta é a que estende a competência para instituir empréstimos compulsórios aos Estados, quando a Constituição Federal (art. 148) e o Código Tributário Nacional (art. 15) estabelecem que somente a União pode instituí-los, mediante lei complementar. Essa é a pegadinha clássica: a banca troca o sujeito competente.

O art. 148 da CF/88 dispõe:

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:"

E o CTN, de forma ainda mais explícita, determina:

Art. 15CTN

Art. 15 — "[[Somente a União]] , nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:"

Portanto, os Estados não detêm essa competência, tornando a alternativa C falsa.

Alternativas — análise

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que o empréstimo compulsório está previsto no art. 148 da CF. De fato, a Constituição dedicou esse dispositivo à espécie tributária. Assertiva verdadeira.

Alternativa B — ✅ Correta

Os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis, ou seja, o valor arrecadado deve ser devolvido ao contribuinte ao final do prazo fixado em lei (CTN, art. 15, parágrafo único). Essa característica os distingue das demais espécies.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)

O erro está em afirmar que "somente a União e o Estado, este segundo em apenas alguns casos" podem instituir o tributo. Como demonstrado, a competência é exclusiva da União (CF, art. 148; CTN, art. 15). O trecho sobre lei complementar e campo de competência até estaria correto para a União, mas a inclusão dos Estados invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta

Medida provisória não pode criar nem alterar empréstimos compulsórios, pois a matéria exige lei complementar (CF, art. 148, caput), e o art. 62, §1º, III da CF veda MP para matérias reservadas a lei complementar. A justificativa quanto ao quórum (maioria absoluta para LC – CF, art. 69) também está correta.

Alternativa E — ✅ Correta

A vinculação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição está prevista no parágrafo único do art. 148 da CF: "[[A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.]]" Tal regra funciona como garantia do contribuinte, evitando desvio de finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "e o Estado" na competência, tentando confundir com a possibilidade de os Estados instituírem contribuições de melhoria ou taxas. Lembre-se: empréstimo compulsório é privativo da União. Sempre desconfie de alternativas que ampliem a competência para outros entes.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra C — a única afirmação incorreta.

Link permanente: /questoes/qg259431