Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259432
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
É a espécie de tributo que tem por hipótese de incidência um ato de polícia de efeitos concretos, ou seja, um ato que se refere diretamente ao contribuinte e que envolve o exercício do chamado poder de polícia. Este é a definição de:
ATaxa de polícia.
BTributo político.
CReceita policial.
DExercício de polícia.
EPreço público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Receita policial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de Polícia: Definição e Distinção
Gabarito oficial: C (Receita policial) — mas a definição legal corresponde à Taxa de polícia (alternativa A). O enunciado descreve exatamente o fato gerador da taxa de polícia (exercício regular do poder de polícia de efeitos concretos), conforme o art. 77 do CTN. A banca, no entanto, indica a alternativa C, que não é uma espécie tributária reconhecida. Abaixo a análise detalhada.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (conforme a lei) ⟵ Gabarito técnico
A definição dada é a da taxa de polícia: tributo vinculado ao exercício do poder de polícia. O CTN é categórico:
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
A alternativa A é a única que nomeia corretamente essa espécie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tributo político" não é uma categoria jurídica. Não existe previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito oficial)
"Receita policial" não é tributo. Pode ser confundido com taxa de polícia, mas não é termo técnico. A banca errou ao considerá-la correta. A definição é de taxa, e não de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Exercício de polícia" é a atividade estatal (poder de polícia), não o tributo. O tributo é a taxa cobrada por esse exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Preço público (tarifa) é receita originária, não tributo. É cobrado por serviços públicos facultativos e não decorre do poder de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "taxa de polícia" por "receita policial", que não existe no direito tributário. O aluno deve saber que a hipótese de incidência descrita é a da taxa, e que as demais alternativas são distratores.
Conclusão: A definição apresentada é da taxa de polícia (alternativa A). O gabarito oficial (C) está incorreto. Para fins de prova, fique atento: a banca INAZ do Pará considerou C, mas o correto é A.
Gabarito oficial: C (divergente) — Resposta técnica: A