Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg259432
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - PROVA ANULADA
É a espécie de tributo que tem por hipótese de incidência um ato de polícia de efeitos concretos, ou seja, um ato que se refere diretamente ao contribuinte e que envolve o exercício do chamado poder de polícia. Este é a definição de:
  1. ATaxa de polícia.
  2. BTributo político.
  3. CReceita policial.
  4. DExercício de polícia.
  5. EPreço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Receita policial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Polícia: Definição e Distinção

Gabarito oficial: C (Receita policial) — mas a definição legal corresponde à Taxa de polícia (alternativa A). O enunciado descreve exatamente o fato gerador da taxa de polícia (exercício regular do poder de polícia de efeitos concretos), conforme o art. 77 do CTN. A banca, no entanto, indica a alternativa C, que não é uma espécie tributária reconhecida. Abaixo a análise detalhada.

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (conforme a lei) ⟵ Gabarito técnico

A definição dada é a da taxa de polícia: tributo vinculado ao exercício do poder de polícia. O CTN é categórico:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

A alternativa A é a única que nomeia corretamente essa espécie.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Tributo político" não é uma categoria jurídica. Não existe previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito oficial)

"Receita policial" não é tributo. Pode ser confundido com taxa de polícia, mas não é termo técnico. A banca errou ao considerá-la correta. A definição é de taxa, e não de receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Exercício de polícia" é a atividade estatal (poder de polícia), não o tributo. O tributo é a taxa cobrada por esse exercício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Preço público (tarifa) é receita originária, não tributo. É cobrado por serviços públicos facultativos e não decorre do poder de polícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico "taxa de polícia" por "receita policial", que não existe no direito tributário. O aluno deve saber que a hipótese de incidência descrita é a da taxa, e que as demais alternativas são distratores.

Conclusão: A definição apresentada é da taxa de polícia (alternativa A). O gabarito oficial (C) está incorreto. Para fins de prova, fique atento: a banca INAZ do Pará considerou C, mas o correto é A.

Gabarito oficial: C (divergente) — Resposta técnica: A

Link permanente: /questoes/qg259432