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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — INAZ do Pará 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg260062
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Tocantins - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador de Município
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, qual é o prazo limite para o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício seguinte?
  1. AAté 30 de junho.
  2. BAté 15 de abril.
  3. CAté 15 de maio.
  4. DAté 15 de julho.
  5. EAté 31 de agosto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Até 15 de abril.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de Encaminhamento da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Gabarito: letra B. O prazo limite para o Poder Executivo encaminhar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Poder Legislativo, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, 15 de abril (considerando o exercício encerrado em 31 de dezembro). A Lei nº 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição, mas o prazo específico da LDO é disciplinado pela LRF e, no âmbito federal, segue o disposto no art. 35, §2º, da LC 101/2000 (prazo de 15 de abril).

A questão cobra um dos prazos mais importantes do ciclo orçamentário: a data de envio da LDO. É comum a banca confundir esse prazo com o da LOA (Lei Orçamentária Anual), que é posterior. Fique atento: a LDO é encaminhada no primeiro semestre, enquanto a LOA vai até o final de agosto.

  1. 15 abrLDO: Executivo envia ao Legislativo
  2. 17 julLDO: Legislativo devolve ao Executivo
  3. 31 agoLOA: Executivo envia ao Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

30 de junho — Este prazo não corresponde a nenhum dos instrumentos de planejamento. A LDO deve ser enviada antes do recesso parlamentar do meio do ano, e 30 de junho é muito tardio (apenas 6 meses antes do fim do exercício). O correto é 15 de abril.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

15 de abril — Prazo exato: oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro). No âmbito federal, a devolução ao Executivo deve ocorrer até 17 de julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 de maio — Este prazo está próximo, mas incorreto. A LDO é enviada em abril, não em maio. Maio seria aproximadamente 7 meses e meio antes do fim do exercício, fora do padrão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

15 de julho — Este prazo corresponde ao término do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho, aproximadamente), que é o prazo para o Legislativo devolver o projeto de LDO ao Executivo, e não para o Executivo encaminhar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

31 de agosto — Este é o prazo para encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) (art. 35, §2º, I, ADCT), e não da LDO. A banca frequentemente troca os prazos entre LDO e LOA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o prazo da LDO (15 de abril) com o da LOA (31 de agosto). Lembre: a LDO vem antes (1º semestre), a LOA depois (2º semestre). Outra pegadinha é confundir envio com devolução: o Executivo envia até 15 de abril; o Legislativo devolve até 17 de julho.

Gabarito: letra B.

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