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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — INAZ do Pará 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg260167
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Tocantins - TO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Direito Tributário, qual a diferença entre responsabilidade solidária, substituição e responsabilidade de terceiros?
  1. AA responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são obrigadas a cumprir a mesma obrigação tributária, respondendo pelo débito na totalidade, podendo o credor exigir o cumprimento da prestação por inteiro de qualquer um dos devedores. A responsabilidade de terceiros implica que aquele que não seja devedor de uma obrigação tributária responda pelo seu cumprimento ou pela recompensa ao credor, substituindo-se ao devedor. Na substituição tributária a responsabilidade pelo pagamento de tributos é transferida de um contribuinte para outro.
  2. BNa responsabilidade solidária, apenas uma pessoa é obrigada a cumprir a obrigação tributária, podendo o credor escolher qualquer um dos devedores para realizar o pagamento. Na substituição tributária, duas ou mais pessoas respondem pela mesma obrigação tributária, porém de forma proporcional. Na responsabilidade de terceiros, um terceiro sem relação com a obrigação tributária é obrigado a realizar o pagamento dos tributos devidos.
  3. CA responsabilidade solidária ocorre quando uma pessoa é obrigada a cumprir uma obrigação tributária sozinha, sem possibilidade de compartilhar o débito com outros. Na substituição tributária, a responsabilidade pelo pagamento de tributos é transferida do devedor para o Estado. Na responsabilidade de terceiros, apenas os sócios de uma empresa são responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos pela pessoa jurídica.
  4. DNa responsabilidade solidária, duas ou mais pessoas são obrigadas a cumprir a mesma obrigação tributária, porém o credor só poderá exigir o pagamento de uma delas. Na substituição tributária, a responsabilidade pelo pagamento de tributos é transferida do devedor para um terceiro não envolvido na relação jurídico-tributária. Na responsabilidade de terceiros, um terceiro é responsável pelo pagamento dos tributos devidos pela empresa onde trabalha.
  5. EA responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são obrigadas a cumprir a mesma obrigação tributária, respondendo pelo débito de forma solidária, ou seja, todos os devedores respondem pela totalidade da dívida. Na substituição tributária, um terceiro é responsável pelo recolhimento do tributo devido por outra pessoa. Na responsabilidade de terceiros, um terceiro responde pelo pagamento dos tributos devidos por outra pessoa.
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GabaritoA — A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas são obrigadas a cumprir a mesma obrigação tributária, respondendo pelo débito na totalidade, podendo o credor exigir o cumprimento da prestação por inteiro de qualquer um dos devedores. A responsabilidade de terceiros implica que aquele que não seja devedor de uma obrigação tributária responda pelo seu cumprimento ou pela recompensa ao credor, substituindo-se ao devedor. Na substituição tributária a responsabilidade pelo pagamento de tributos é transferida de um contribuinte para outro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diferença entre responsabilidade solidária, substituição tributária e responsabilidade de terceiros

Gabarito: letra A. A alternativa A distingue corretamente os três institutos: na solidariedade, dois ou mais devedores respondem pela totalidade, podendo o credor cobrar de qualquer um; na responsabilidade de terceiros, alguém que não é devedor original substitui-se ao devedor; na substituição tributária, a responsabilidade é transferida de um contribuinte para outro. As demais alternativas contêm erros conceituais, como afirmar que na solidariedade apenas um responde ou confundir substituição com responsabilidade de terceiros.

A banca testa a distinção clássica do Direito Tributário. A solidariedade está prevista no Código Civil (aplicável subsidiariamente) e no CTN (arts. 124-125). A substituição tributária é mecanismo de transferência da responsabilidade para terceiro vinculado ao fato gerador (ex.: ICMS substituição progressiva). A responsabilidade de terceiros abrange hipóteses legais (arts. 134-135 do CTN), em que terceiros respondem pelo tributo devido em razão de vínculo com o contribuinte.

Art. 264CC

Art. 264 — "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda."

Instituto

Definição

Característica Principal

Fundamento Legal

Responsabilidade Solidária

Duas ou mais pessoas obrigadas a cumprir a mesma obrigação tributária

Cada devedor responde pela totalidade do débito; credor pode cobrar de qualquer um

CTN, arts. 124-125; CC, art. 264

Substituição Tributária

Transferência da responsabilidade pelo pagamento do tributo de um contribuinte para outro

Terceiro vinculado ao fato gerador é obrigado a recolher o tributo no lugar do contribuinte original

CTN, art. 128 (ex.: ICMS substituição progressiva)

Responsabilidade de Terceiros

Pessoa que não é devedora original responde pelo tributo devido

Substitui-se ao devedor em razão de vínculo legal com o contribuinte

CTN, arts. 134-135

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão os três conceitos. A solidariedade é definida pela regra do art. 264 do CC: pluralidade de devedores que respondem pela dívida toda. A responsabilidade de terceiros (CTN, arts. 134-135) e a substituição tributária são corretamente diferenciadas: na primeira, um não devedor substitui-se ao devedor; na segunda, há transferência obrigatória da responsabilidade para outro contribuinte vinculado ao fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que na responsabilidade solidária "apenas uma pessoa é obrigada" e que o credor "pode escolher qualquer um dos devedores". Há contradição interna: se há pluralidade de devedores, todos são obrigados solidariamente. O credor pode exigir de qualquer um, mas não há "apenas uma pessoa obrigada". A definição de substituição e responsabilidade de terceiros também é imprecisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que na solidariedade "uma pessoa é obrigada sozinha". Erro grave. Na substituição, afirma que a responsabilidade é transferida "do devedor para o Estado", o que é falso (o substituto é particular, não o Estado). Na responsabilidade de terceiros, restringe a "apenas os sócios", quando há várias hipóteses (CTN, art. 134).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na solidariedade, afirma que o credor "só poderá exigir o pagamento de uma delas". O credor pode exigir de qualquer um, mas não é limitado a apenas um; pode cobrar de todos ou de um. Na substituição, diz que o terceiro "não envolvido na relação jurídico-tributária" está errado: o substituto tem relação com o fato gerador. A responsabilidade de terceiros é tratada de forma muito restrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete corretamente a definição de solidariedade, mas confunde substituição tributária com responsabilidade de terceiros. Na substituição, um terceiro (substituto) recolhe o tributo devido por outro (substituído). Na responsabilidade de terceiros, um terceiro também responde pelo tributo devido por outra pessoa, mas a diferença crucial é que na substituição há previsão legal de transferência da responsabilidade desde a ocorrência do fato gerador, enquanto na responsabilidade de terceiros a responsabilidade decorre de ato ou omissão do terceiro (arts. 134-135 CTN). A alternativa E não diferenciou, tratando ambas como equivalentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os institutos trocando as definições. Note que as alternativas B, C, D e E distorcem conceitos-chave: a solidariedade exige pluralidade e possibilidade de cobrança integral de qualquer devedor; a substituição tributária não é mera responsabilidade de terceiros, mas transferência legal da obrigação para sujeito vinculado ao fato gerador. Decore: solidariedade = todos respondem pelo todo; substituição = substituto legal; responsabilidade de terceiros = terceiros que respondem por atos/omissões.

Gabarito: letra A.

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